O impacto do novo Estatuto da Segurança Privada nos condomínios

A prestação de serviços de segurança privada só é permitida com autorização prévia da Polícia Federal, conforme estipulado pela Lei 14.967/2024, sancionada em 9 de setembro. Esta lei cria o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras, sendo uma vitória para a sociedade, dado o elevado número de empresas operando ilegalmente – 11.231 clandestinas contra 2.694 regulamentadas.

Gestores de condomínios precisam estar atentos a essa nova legislação por dois motivos principais: evitar a contratação de serviços clandestinos e considerar a possibilidade de o condomínio contratar sua própria equipe de vigilância, podendo até utilizar animais no desempenho das funções.

As novas regras foram explicadas pelo coordenador-geral de Controle de Serviços da Polícia Federal, Cristiano Campidelli, durante o encerramento da 17ª ISC Brasil. O evento, que aconteceu de 3 a 5 de setembro em São Paulo, reuniu milhares de gestores e profissionais do setor, que há 14 anos aguardavam a atualização das normas.

A preocupação com a clandestinidade

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Segurança Privada (CONTRASP), para cada vigilante regularizado, há dois atuando de forma ilegal. O cenário é ainda mais preocupante entre as empresas de segurança: para cada empresa regular, existem quatro clandestinas.

Em São Paulo, por exemplo, são 594 empresas regulamentadas contra 2.476 ilegais. No Rio de Janeiro, há 984 empresas clandestinas em comparação com 236 regulares. Em Minas Gerais, o número de clandestinas chega a 763, contra 183 legalizadas.

A situação se repete em outros estados, como Santa Catarina (145 regulares e 605 clandestinas), Bahia (180 regulares e 750 ilegais) e Distrito Federal (76 regulares e 317 ilegais). Esse panorama mostra a importância de síndicos e gestores de condomínios serem criteriosos ao contratar empresas de segurança.

Segurança privada em condomínios

O Estatuto também regulamenta a criação de serviços próprios de segurança por condomínios. Esses serviços podem incluir uso de armas e tecnologia de monitoramento, mas só para a proteção do patrimônio do próprio condomínio, sendo vedado o fornecimento de serviços a terceiros.

Fiscalização pela Polícia Federal

A Polícia Federal será responsável por conceder, renovar e fiscalizar as licenças de funcionamento de empresas de segurança e serviços orgânicos de condomínios. Apenas pessoas jurídicas autorizadas poderão atuar no setor, sendo proibida a prestação de serviços por autônomos ou cooperativas.

A PF tem o poder de fiscalizar empresas e condomínios, solicitar informações contratuais e aplicar penalidades, incluindo multas, fechamento de atividades irregulares e apreensão de materiais.

Serviços como vigilância patrimonial, monitoramento eletrônico e segurança de eventos e pessoal estão regulados, e a prestação sem autorização é considerada crime, com penas de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Este novo estatuto exige mais transparência e controle no setor de segurança privada. Síndicos e gestores devem garantir que seus contratos estejam de acordo com a legislação, revisando-os desde já para assegurar a conformidade com as novas regras. As empresas terão até três anos para se adequarem.

A segurança de moradores e clientes depende diretamente da contratação de prestadores de serviço autorizados e em conformidade com a lei.

Fonte: Diário do Rio Doce | Reprodução

https://drd.com.br/o-impacto-do-estatuto-da-seguranca-privada-nos-condominios

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