O Preço mortal da segurança irregular: Uma realidade alarmante nos eventos noturnos brasileiros

A segurança em eventos noturnos e casas de festa no Brasil tornou-se um tema de urgência incontestável. Os recentes incidentes trágicos ocorridos em diversas regiões do país são apenas a ponta de um iceberg sombrio, revelando uma realidade muito mais grave do que se imaginava. É neste cenário alarmante que a recém-aprovada Lei n° 14.967/24 pretende atuar, buscando regulamentar um setor há muito negligenciado: os eventos.

Estes acontecimentos chocantes ilustram os riscos potencialmente fatais aos quais a sociedade brasileira está exposta em atividades que, ironicamente, deveriam proporcionar apenas lazer e diversão. O contraste entre a expectativa de uma noite agradável e a possibilidade real de um desfecho trágico é um paradoxo que assombra os frequentadores desses espaços.

A prestação irregular de serviços de segurança privada, aliada à incapacidade do Estado de fiscalizar e controlar efetivamente o setor, abre uma perigosa lacuna. Este vácuo é rapidamente preenchido por indivíduos sem o treinamento adequado, cuja atuação amadora e, muitas vezes, armada, representa uma ameaça constante. Agravando ainda mais a situação, observa-se a contratação irregular de agentes de segurança pública armados para exercerem funções para as quais não estão devidamente habilitados.

Em um cenário ideal, os seguranças de eventos seriam profissionais altamente qualificados, capazes de lidar com situações de conflito de forma pacífica e eficaz, garantindo a integridade de todos os presentes. No entanto, a realidade se revela brutalmente diferente. Os incidentes recentes expõem uma ausência alarmante de procedimentos técnico-operacionais por partes daqueles que deveriam ser os “seguranças”. Observa-se um descontrole emocional gritante e uma escalada de violência desmedida que, com frequência assustadora, resulta em lesões corporais graves ou, nos casos mais extremos, em homicídios.

Três casos recentes ilustram a gravidade da situação:

1. Em São Paulo, um homem de 35 anos perdeu a vida após uma discussão com um segurança em uma casa de eventos no centro da cidade, no dia 29 de setembro. O segurança, utilizando um canivete, alegou legítima defesa, mas o resultado foi uma morte que poderia ter sido evitada.

2. Em Aparecida de Goiânia, um jovem foi morto a tiros por um segurança de uma boate, após ser forçado a sair do estabelecimento, também no dia 29 de setembro. O incidente, capturado em vídeo, levanta sérias questões sobre o uso excessivo da força e a falta de protocolos adequados de segurança.

3. Em Serafina Corrêa, no Rio Grande do Sul em 04 de outubro, uma operação policial flagrou onze pessoas atuando ilegalmente como seguranças, contratadas por um partido político.

Embora nos dois primeiros casos não haja confirmação de que os seguranças envolvidos eram clandestinos, suas ações resultaram em mortes desnecessárias, evidenciando uma grave falha na prestação do serviço. Já o terceiro caso ilustra claramente o absurdo da falência da capacidade de controle e fiscalização do Estado, com indivíduos não qualificados portando armas e se passando por profissionais.

O Preço fatal de uma noite de diversão

Na noite do dia 08 de outubro, a boate Sex Night, em Florianópolis, tornou-se palco de uma tragédia que chocou a comunidade local e expôs as graves falhas no sistema de segurança de estabelecimentos noturnos. O que começou como uma simples discussão sobre o valor de uma comanda culminou no brutal assassinato de Thiago Kich de Melo, em um episódio que mistura ação de um policial militar, despreparo de seguranças e total desrespeito à vida humana.

Segundo relatos, quatro amigos, incluindo Thiago, questionaram o valor cobrado em sua comanda. O que deveria ter sido uma conversa rotineira rapidamente degenerou em um confronto violento, iniciado por um dos seguranças. Em um ato de uso da força letal desproporcional e desnecessária, já que a vítima não oferecia perigo, o policial militar Rafael Azevedo de Souza, que atuava irregularmente como segurança privada, sacou sua arma e disparou contra Thiago.

O horror, no entanto, não terminou com o tiro. Em uma cena de brutalidade capturada pelas câmeras de segurança e posteriormente divulgada, Jean Carlos dos Santos, outro segurança da boate, pisoteou repetidamente o corpo de Thiago, já caído e gravemente ferido. Este ato de violência gratuita contra uma vítima indefesa não apenas viola todos os princípios básicos de humanidade, mas também evidencia um alarmante descontrole emocional e falta de preparo profissional.

Quando os paramédicos chegaram ao local, Tiago já estava sem vida. O policial militar e o segurança foram presos por homicídio e as investigações da Polícia Civil revelaram que o PM estava atuando em um “bico” como segurança, uma prática irregular e rotineira em todo o Brasil.

Este incidente trágico ilustra a maior irregularidade existente em segurança de eventos, a presença de agentes públicos atuando na esfera da segurança privada. Os fatos narrados, sublinham a urgente necessidade de implementação dos procedimentos previstos no Estatuto, mais rigorosos e inovadores no que se refere ao controle e fiscalização de empresas e profissionais que atuam em segurança de eventos sociais.

Com estes novos mecanismos legais, a Polícia Federal não terá mais justificativas para não combater efetivamente o serviço irregular de segurança.

O caso de Thiago Kich de Melo é um doloroso lembrete das consequências fatais que podem resultar da negligência na aplicação de normas de segurança. É um grito de alerta para autoridades, empresários do setor de entretenimento e para a sociedade como um todo. 

Quantas mais vidas precisarão ser perdidas antes que medidas efetivas sejam tomadas?

Proprietário da boate Sex Night

Um fato constatado pela Revista SSP é que Osvaldo Valentim de Carvalho Neto, proprietário da Sex Night, com a Razão Social de Snc Bar e Restaurante LTDA, também é dono da Mútua Prestadora de Serviços de Vigilância LTDA, empresa que prestas serviços de segurança privada para a boate. 

A contratação de agentes públicos atuando como segurança privada, junto com vigilantes, é uma prática comum. Empresários deduzem que tendo um policial armado terão mais segurança. Interpretam ter segurança com capacidade de reação, capacidade de força, quando segurança se mede pelos procedimentos de prevenção.

Segundo o advogado do “segurança”, ele possui dois empregos, um de carteira assinada e outro como “segurança” na casa noturna. 

O que o Estatuto prevê para o presente caso?

Com a entrada em vigor do Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), temos agora um instrumento legal e robusto para combater práticas irregulares no setor. Este caso em Florianópolis serve como um teste crucial para a aplicação efetiva dessa nova legislação:

1. Multas substanciais: O proprietário da boate/empresa de segurança, Osvaldo Valentim de Carvalho Neto, está sujeito a duas multas. Primeiro, por contratar serviço irregular de policial militar, na condição de proprietário da boate. Segundo, por ser proprietário da empresa de segurança que permitiu e contratou a prestação do PM. O valor das multas vai de R$ 1.000 a R$ 15.000 reais. 

2. Aumento da multa: Pela nova lei de regência, a multa pode ser triplicada se o valor máximo for considerado insuficiente devido à condição econômica do infrator e as consequências do ato. Dada a provável situação financeira do proprietário de uma boate e empresa de segurança e o resultado da ação: homicídio, este aumento com certeza será considerado.

3. Sanções criminais: Organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com utilização de armas de fogo, agora é tipificada como crime pelo artigo 50 da Lei 14.967/24. O policial militar deve ser enquadrado nesse crime que prevê detenção de 1 a 3 anos, mais multas, sem considerar o crime de homicídio.

4. Cessação imediata das atividades: A Polícia Federal deve agir imediatamente para encerrar qualquer operação de segurança não autorizada na boate Sex Night. Qual seria a modalidade correta? A boate organiza uma estrutura de segurança orgânica, com autorização da PF ou estabelece contrato de segurança com o CNPJ já autorizado.

5. Apreensão de materiais: Todos os equipamentos utilizados na prestação ilegal de serviços de segurança devem ser apreendidos e, após o devido processo legal, destruídos conforme previsto no Estatuto.

6. Sanções administrativas adicionais: Além das multas e possíveis penas criminais, tanto o policial quanto o proprietário da empresa devem enfrentar sanções administrativas, que podem incluir a proibição de atuar no setor de segurança privada no futuro.

Este caso representa um momento crucial para demonstrar a eficácia do novo Estatuto. A  Polícia Federal agora tem as ferramentas legais e necessárias para agir com firmeza contra o serviço de eventos irregular, clandestino. A aplicação rigorosa da lei neste caso enviará uma mensagem clara a todo o setor.

A implementação efetiva do Estatuto da Segurança Privada e um esforço conjunto entre autoridades e empresários do setor de entretenimento são imperativos para reverter este quadro alarmante. Só assim poderemos esperar que as noites brasileiras voltem a ser sinônimo de alegria e descontração, e não de medo e tragédia.

Por Pedrosa Mentoria

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