A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus não é obrigada a pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que atuou por 19 anos em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo os magistrados, o trabalhador não atendia às condições legais que justificariam o pagamento do adicional.
Segurança da igreja sem receber adicional
Na ação trabalhista, movida em abril de 2019, o agente relatou que, durante quase duas décadas, protegeu a igreja e seus frequentadores sem receber o adicional de periculosidade. Ele afirmou que solicitou o benefício à Universal várias vezes, mas sempre recebeu respostas evasivas. Com isso, pleiteou o pagamento de 30% de adicional sobre seus salários, acumulando um valor de R$98 mil.
Universal argumenta que segurança não usava arma
A Igreja Universal, em sua defesa, alegou que o agente nunca utilizou arma de fogo e não atuava como funcionário de uma empresa de segurança privada.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia decidido que o trabalhador estava, de fato, exposto a riscos que ameaçavam sua integridade física, o que daria direito ao adicional de periculosidade, independentemente do objeto social da igreja ou do cargo exercido.
Exigências da lei para o pagamento do adicional
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso da Universal, explicou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o pagamento do adicional para empregados expostos a roubo ou violência nas atividades de segurança pessoal e patrimonial. No entanto, isso depende do cumprimento das condições previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 16.
Ela destacou que a igreja é uma entidade privada, e o agente não foi contratado por uma empresa de segurança registrada no Ministério da Justiça, nem atuava em áreas como ferrovias, rodoviárias ou bens públicos, conforme exige a legislação.
Após essa decisão, o agente entrou com embargos de declaração, que ainda aguardam julgamento.
Fonte: Ricardo Reis / Secom | Reprodução
https://tst.jus.br/web/guest/-/seguran%C3%A7a-de-igreja-n%C3%A3o-receber%C3%A1-adicional-de-periculosidade