A Lei 11.726/2024, que regula a contratação e o treinamento de cães para segurança patrimonial privada, vigilância e atividades similares em Belo Horizonte, foi publicada em julho no Diário Oficial do Município (DOM) e entra em vigor no fim de novembro. A legislação, voltada para empresas de segurança, estabelece medidas para garantir o bem-estar físico e psicológico dos cães, como as condições adequadas nos postos de trabalho. Proposta por Miltinho CGE (PDT), a lei visa também proteger a saúde pública, garantir a segurança da população e evitar problemas de saúde animal na capital mineira.
Ao defender o Projeto de Lei 585/2023, que originou a norma, Miltinho CGE ressaltou os frequentes casos de maus-tratos a cães de guarda. “Denúncias indicam animais desnutridos, feridos, estressados e mal cuidados, forçados, sob violência, a trabalhar sem descanso”, apontou o autor. Ele destacou que cães em más condições de saúde comprometem a eficiência da segurança, o que torna a lei essencial para todas as partes envolvidas.
Requisitos e credenciamento
Para obter licença de funcionamento, as empresas deverão comprovar que oferecem condições sanitárias e de higiene adequadas. O local onde os cães são mantidos fora do serviço deve contar com instalações seguras, um veterinário responsável, espaço apropriado, profissionais qualificados para adestramento e veículos adaptados para transporte.
As atividades só poderão ser realizadas após credenciamento, emitido por órgão competente, baseado em um laudo veterinário que comprove a saúde dos cães e o cumprimento das exigências para a operação da empresa.
Postos de trabalho
Os locais onde os cães serão utilizados devem garantir condições adequadas de higiene, instalações seguras para a circulação dos animais e proteção contra chuva e calor excessivo. A lei exige que ao menos dois cães estejam em cada posto, acompanhados de um vigilante capacitado para cuidar e conduzir os animais.
Tanto as empresas prestadoras quanto os contratantes dos serviços são responsáveis pelo bem-estar dos cães, estando sujeitos à fiscalização pelo poder público a qualquer momento. O não cumprimento das regras previstas na lei resultará em multa de R$500,00, com valor dobrado em caso de reincidência.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte | Reprodução
https://www.cmbh.mg.gov.br/comunica%C3%A7%C3%A3o/not%C3%ADcias/2024/11/norma-regulamenta-uso-de-c%C3%A3es-de-guarda-para-seguran%C3%A7a-patrimonial