Prepare a sua empresa para as novas regras da segurança privada

A implementação do Estatuto da Segurança Privada, através da Lei 14.967/24, tem gerado intensos debates sobre o futuro do serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Neste artigo, vou compartilhar minha visão sobre como o setor deve se adaptar a esse novo cenário regulatório e como visualizar essas mudanças como oportunidades de crescimento e inovação.

Sou Pedrosa, especialista jurídico em segurança privada, e minha missão é ajudar empresários a navegarem por essas águas regulatórias complexas, garantindo que suas operações não apenas se ajustem à legalidade, mas também aproveitem as oportunidades emergentes.

Por que o Estatuto da Segurança Privada é crucial para o seu negócio? 

Em primeiro lugar, é importante compreender que o serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos é uma concessão do Estado. Isso significa que, para operar ou continuar no mercado, será necessário obter autorização da Polícia Federal. 

É uma grande mudança que exige dos empreendedores uma ação decisiva e urgente de mudar-se do ponto atual para um ponto de conformidade com as novas exigências legais previstas na lei, no decreto e na portaria que devem ser publicadas até janeiro de 2025.

Um aspecto central do Estatuto é a definição clara do que constitui uma empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada. De acordo com o artigo 24 da lei 14.967/24, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada é aquela constituída para prestar os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerários de bens ou valores. 

Porém, empresas que apenas comercializam produtos eletrônicos de segurança, de forma isolada, não se enquadram nessa categoria e estão isentas das novas exigências.

“Art. 24  Empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada é aquela constituída para prestar os serviços constantes do inciso VI do caput do art. 5º, exceto quanto à comercialização isolada de produtos relacionados a esses serviços.”

O artigo 7º do Estatuto detalha os serviços de monitoramento:

Art. 7 A prestação do serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, compreende: 

I – a elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada; 

II – a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos referidos no inciso I;

III – a assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles.”

Adicionalmente, o § 1° do art. , que define o que seria a inspeção técnica:

§ 1º A inspeção técnica referida no inciso III do caput consiste no deslocamento de profissional desarmado ao local de origem do sinal enviado pelo sistema eletrônico de segurança para verificação, registro e comunicação do evento à central de monitoramento.”

A inspeção técnica é definida como uma atividade crucial, realizada por profissionais desarmados, que verifica, registra e comunica eventos à central de monitoramento.

Empresários do setor estão com dúvidas e incertezas que é normal pois estamos em transição do processo de regulamentação. É natural sentir-se sobrecarregado, mas é vital começar a se familiarizar com essa nova realidade. 

A atividade da segurança é regulamentada é afetada pela por leis e normas do órgão regulador, no caso a Polícia Federal, o que garante o controle e fiscalização.

Para aprofundar seu entendimento e participar desse diálogo crucial, convido você a se inscrever no webinar sobre monitoramento, que acontecerá no dia 27 de novembro. Este será um espaço para explorar as nuances das novas regulamentações e suas implicações para o setor. 

Se você está mais focado em segurança desarmada e de eventos, não perca nosso especial no dia 28 de novembro. Ambos os eventos oferecem uma oportunidade única para se preparar e se posicionar estrategicamente no mercado em evolução.

Inscreva-se agora e coloque sua empresa à frente na corrida pela adaptação à nova era da segurança privada. Aguardamos você nesses encontros, onde juntos, podemos transformar desafios em trampolins para o seu sucesso. Sai na frente do seu concorrente!

Por Pedrosa Mentoria

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