No dia 6 de abril de 2025, vigilantes de todo o Brasil se reuniram no centro de São Paulo em uma manifestação marcada por palavras de ordem, cartazes e o desejo coletivo de justiça. O foco foi a luta pela aposentadoria especial — um direito historicamente conquistado, mas que atualmente não contempla a categoria.
Hoje, os vigilantes não têm mais acesso à aposentadoria especial, que permitia o afastamento após 25 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima. Após decisões judiciais desfavoráveis, esse direito foi suspenso, e o que resta é a expectativa em torno do julgamento do Tema 1209 no Supremo Tribunal Federal, que poderá restabelecer o direito da categoria. O voto decisivo está nas mãos do ministro Kássio Nunes Marques que ainda não se posicionou.
Essa mudança é considerada um grave retrocesso, pois vigilantes lidam diariamente com situações de risco real à integridade física, seja em vigilância patrimonial, escolta armada ou transporte de valores, muitas vezes sem a estrutura e os equipamentos adequados para sua proteção.
Os vigilantes também denunciaram a falta de valorização da profissão, relatando salários defasados, jornadas exaustivas e abusos no ambiente de trabalho, como a cobrança de tarefas adicionais sem a devida remuneração e o não pagamento correto de horas extras. A insegurança no ambiente laboral e a ausência de apoio após ocorrências graves também foi abordada.
A manifestação não foi apenas um grito por direitos, mas também uma demonstração de união e força. Mesmo com muitos trabalhadores em serviço ou em outros estados, o apoio à causa foi nacional. O sentimento que marcou o ato foi o de pertencimento e resistência. A categoria quer ser ouvida, reconhecida e respeitada. Afinal, por trás de cada uniforme, há um trabalhador que enfrenta o perigo todos os dias e uma família que depende dele. A luta é por reconhecimento, dignidade e, acima de tudo, justiça.
Relembre a história do Tema 1209 no STF
O julgamento do Tema 1209, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), é aguardado com grande expectativa por vigilantes e diversas outras categorias profissionais que atuam sob risco constante.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, algumas decisões judiciais já reconheciam esse direito para trabalhadores que comprovassem exposição habitual a riscos à integridade física. No entanto, a ausência de uma previsão legal expressa gerou insegurança jurídica e interpretações divergentes entre os tribunais.
Em 4 de fevereiro de 2025, o ministro André Mendonça determinou a suspensão de um processo envolvendo eletricitários, até que o STF conclua o julgamento do Tema 1209. A decisão final poderá consolidar o entendimento de que a periculosidade é um critério válido para o reconhecimento da aposentadoria especial, o que beneficiaria não apenas os vigilantes, mas também outras categorias como eletricitário, profissionais da área de energia, entre outros.
O relator do processo é o ministro Nunes Marques, que deverá elaborar um voto fundamentado e solicitar a inclusão do tema na pauta de julgamento do STF. A partir disso, os ministros irão deliberar se a exposição ao risco, por si só, é suficiente para garantir esse tipo de aposentadoria.
O resultado desse julgamento pode representar um marco para os direitos dos trabalhadores que atuam em condições perigosas. O reconhecimento da periculosidade como critério de aposentadoria especial significa mais do que um direito previdenciário: é o reconhecimento do risco real que esses profissionais enfrentam diariamente para proteger, manter e operar estruturas essenciais para o funcionamento do país.
Por Revista SSP