O Projeto de Lei 4605/24, apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), propõe tornar crime o desacato a vigilantes, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção ou aplicação de multa.
De acordo com o parlamentar, os mesmos princípios que justificam a criminalização do desacato a policiais podem ser aplicados aos vigilantes, respeitando as particularidades de cada função. “A segurança privada complementa a segurança pública, permitindo que o aparato estatal seja menos exigido em áreas protegidas”, afirmou.
Freitas argumenta que ofender um profissional da segurança privada compromete a integridade da proteção oferecida. “Quando o vigilante é desacatado, toda a segurança daquele local é também atingida.”
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhada ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Análise SSP
A Revista SSP vê com bons olhos a proposta do Projeto de Lei 4605/24, que visa tipificar o desacato a vigilantes como crime. Trata-se de um passo importante no reconhecimento do papel essencial da segurança privada na proteção de espaços públicos e privados em todo o país.
A equiparação, ainda que parcial, com os agentes da segurança pública, é coerente com a realidade vivida pelos vigilantes, que frequentemente atuam na linha de frente, muitas vezes expostos a riscos semelhantes aos dos policiais. Desacatá-los é mais do que um desrespeito individual: é um ataque à autoridade da função que exercem e à segurança do local que protegem.
Além disso, a medida pode funcionar como fator de dissuasão para atitudes hostis contra esses profissionais, que historicamente enfrentam situações de abuso, ameaças e violência no exercício de suas funções.
A SSP acredita que valorizar a segurança privada passa, necessariamente, por dar respaldo jurídico e institucional aos seus profissionais. Este projeto de lei, se aprovado, será mais uma ferramenta de fortalecimento da dignidade, da autoridade e da integridade do vigilante. E isso é bom não apenas para a categoria, mas para toda a sociedade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/1140015-projeto-criminaliza-desacato-a-vigilante-com-pena-de-6-meses-a-2-anos-de-detencao/