Uma empresa de segurança e transporte de valores foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um ex-vigilante que exercia suas funções em carro-forte sem ar-condicionado, submetido a temperaturas que chegavam a 50 °C. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e foi divulgada nesta segunda-feira (12).
De acordo com o processo, o trabalhador relatou que enfrentava calor extremo durante o serviço, o que prejudicava sua saúde e comprometia seu bem-estar. Uma testemunha confirmou as condições precárias dos veículos, que, segundo o depoimento, atingiam temperaturas insuportáveis, agravadas pelo uso de coletes e coturnos obrigatórios à função.
O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, entendeu que ficou comprovada a responsabilidade da empresa e a relação entre as más condições de trabalho e o dano sofrido. Para o magistrado, a exposição do vigilante a tais condições viola seus direitos de personalidade.
A decisão reformou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia rejeitado o pedido de indenização. Por unanimidade, os desembargadores da Sexta Turma acolheram o recurso do trabalhador e determinaram o pagamento da reparação.
Fonte: O Tempo | Reprodução
https://www.otempo.com.br/cidades/2025/5/12/vigilante-submetido-a-calor-de-50-c-dentro-de-carro-forte-sem-ar-condicionado-sera-indenizado-em-mg