Ao atuar como um dos vigilantes que cuidava do cofre do Banco do Brasil, o trabalhador estava ciente que o uso do celular particular naquele ambiente era expressamente proibido, devido ao fato de colocar em risco o monitoramento e a segurança do local. Quando recorreu ao uso do seu telefone durante o expediente, acabou demitido por justa causa. No entanto, não concordou com a demissão e processou a empresa por meio de ação na Justiça do Trabalho. A sentença do caso, da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), é do dia 29 de agosto.
Versão do vigilante
No processo contra o Banco do Brasil, o vigilante confirmou que foi dispensado por justa causa por uso do celular e que tinha conhecimento de que era proibido usar o telefone, pois, quando admitido, recebeu um guia das proibições.
Porém, afirmou que, antes da demissão, não foi advertido pela falta, por isso questionou a validade da justa causa aplicada pela empregadora.
Versão do Banco do Brasil
A empresa, por sua vez, apontou na defesa a legalidade da dispensa por justa causa, sob o argumento de que o vigilante utilizava o celular no período de trabalho, conduta considerada grave diante da função por ele desenvolvida.
Juiz reconheceu falta grave
Ao analisar a demanda, o juiz Manolo De Las Cuevas Mujalli concluiu que a função exercida pelo trabalhador exigia alta concentração:
“O depoimento do reclamante deixa claro que se trata de local em que as medidas de segurança, realizadas por cerca de 12 vigilantes, demandam alto nível de atenção e observância rigorosa aos procedimentos estabelecidos pela reclamada, já que é onde se encontra cofre do Banco do Brasil, sendo obviamente necessário esquema de segurança mais rigoroso do que das próprias agências comerciais”.
Sobre a gradação e proporcionalidade da conduta, reconheceu que “foi grave o suficiente para quebrar a fidúcia necessária para a manutenção do pacto laboral. Isso porque a função de vigilante, diretamente ligada à segurança da instituição bancária, em setor em que se localiza o cofre da instituição, evidentemente demanda máxima atenção, incompatível com a utilização de telefone celular, ainda que por instantes”.
A justa causa foi validada e o trabalhador pode recorrer.
Fonte: Diário de Justiça | Reprodução











