Ex-funcionário foi dispensado pela representação canadense após 13 anos de serviço – e reclamou de direitos não reconhecidos. Embaixada pode recorrer da decisão
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a Embaixada do Canadá, em Brasília, deve reconhecer e pagar direitos trabalhistas a um ex-vigilante dispensado após 13 anos de serviço.
O trabalhador, de 51 anos, entrou na Justiça alegando que não recebeu corretamente benefícios após sua demissão sem justa causa. A indenização foi inicialmente fixada em R$ 30 mil, valor ainda provisório e sujeito a aumento.
Na sentença, a juíza Thaís Bernardes Camilo Rocha determinou o pagamento de horas extras e adicional de periculosidade de 30%, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Além disso, concedeu Justiça gratuita ao ex-funcionário e impôs à embaixada o pagamento das custas processuais e honorários.
Pedidos de indenização por assédio moral e outras multas foram rejeitados pelo tribunal.
O advogado do vigilante, Marcelo Lucas, comemorou a importância da decisão: “Embora o pedido de indenização por assédio moral tenha sido rejeitado, o reconhecimento das horas extras e do adicional de periculosidade representa uma vitória expressiva para o vigilante. A condenação reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que nenhum trabalhador pode ser privado de direitos fundamentais, independentemente do empregador, e marca um precedente relevante em casos que envolvem missões diplomáticas no Brasil ”.
A sentença, proferida na última terça-feira (16), ainda cabe recurso. Até a publicação, a embaixada não havia se manifestado.
Fonte: G1 | Reprodução











