Justiça condena Embaixada do Canadá a pagar direitos trabalhistas a vigilante demitido no DF

Ex-funcionário foi dispensado pela representação canadense após 13 anos de serviço – e reclamou de direitos não reconhecidos. Embaixada pode recorrer da decisão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a Embaixada do Canadá, em Brasília, deve reconhecer e pagar direitos trabalhistas a um ex-vigilante dispensado após 13 anos de serviço.

O trabalhador, de 51 anos, entrou na Justiça alegando que não recebeu corretamente benefícios após sua demissão sem justa causa. A indenização foi inicialmente fixada em R$ 30 mil, valor ainda provisório e sujeito a aumento.

Na sentença, a juíza Thaís Bernardes Camilo Rocha determinou o pagamento de horas extras e adicional de periculosidade de 30%, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Além disso, concedeu Justiça gratuita ao ex-funcionário e impôs à embaixada o pagamento das custas processuais e honorários.

Pedidos de indenização por assédio moral e outras multas foram rejeitados pelo tribunal.

O advogado do vigilante, Marcelo Lucas, comemorou a importância da decisão: “Embora o pedido de indenização por assédio moral tenha sido rejeitado, o reconhecimento das horas extras e do adicional de periculosidade representa uma vitória expressiva para o vigilante. A condenação reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que nenhum trabalhador pode ser privado de direitos fundamentais, independentemente do empregador, e marca um precedente relevante em casos que envolvem missões diplomáticas no Brasil ”.

A sentença, proferida na última terça-feira (16), ainda cabe recurso. Até a publicação, a embaixada não havia se manifestado.

Fonte: G1 | Reprodução

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/09/24/justica-condena-embaixada-do-canada-a-pagar-direitos-trabalhistas-a-vigilante-demitido-no-df.ghtml

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