Justiça determina que vigilante receba indenização de 20 mil após empresa impor cursos nas folgas na Bahia

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que um vigilante receba R$ 20 mil em duas ações de danos morais movidas contra uma empresa de segurança, em Itabuna, no sul da Bahia.

O colegiado fixou indenização de R$ 5 mil pela violação do período de descanso — cursos obrigatórios nas folgas, sob risco de punição — e manteve as condenações de 1º grau por más condições de higienização, com mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas e R$ 10 mil pela presença de pragas no refeitório (ratos e baratas).

Segundo o TRT-BA, testemunhas confirmaram que os cursos corporativos eram obrigatórios, feitos fora do horário de trabalho, nas folgas, e que havia penalidades para quem não concluísse. Um colega chegou a ser afastado, e um inspetor aplicou punição em caso semelhante.

Diante da impossibilidade prática de estudar durante a vigilância, o relator, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, assentou que “a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo”, fixando a reparação moral em R$ 5 mil.

O TRT-BA afirmou que o “direito à desconexão” assegura que o empregado não seja obrigado a realizar tarefas fora do expediente, resguardando seu tempo de descanso e vida pessoal.

Segundo a prova oral apresentada, o vigilante revistava e manipulava lixo sem luvas, e o refeitório passou a registrar ratos e baratas, especialmente após uma enchente.

As testemunhas descreveram que o lixo continha restos de comida e até papel higiênico com catarro, o que evidenciou o risco biológico e a ofensa à dignidade.

Ao manter a condenação de 1º grau, o relator destacou: “Provada, portanto, as más condições de higienização do ambiente laboral.” Permanecem os valores de R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem EPI e R$ 10 mil pela presença de pragas.

Fonte: G1 | Reprodução

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/10/10/justica-determina-que-vigilante-receba-indenizacao-apos-empresa-impor-cursos-nas-folgas-e-oferecer-refeitorio-com-ratos-e-baratas.ghtml

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