Guardas Civis Municipais foram presos por atuarem em segurança privada irregular

Dois Guardas Civis Municipais (GCMs), um homem e uma mulher, foram presos pela Polícia Civil no final da semana passada em Botucatu/SP após serem flagrados realizando segurança privada irregular em um loteamento da cidade. O caso ocorreu no Loteamento Altos da Serra, onde os agentes teriam sido denunciados por moradores por supostamente estarem coagindo pessoas que tentavam construir no local.

Segundo informações, a denúncia indicava que dois indivíduos, em uma Doblô branca, estariam intimidando trabalhadores e residentes. Durante a abordagem, os suspeitos se identificaram como Guardas Civis Municipais de Botucatu. Eles portavam armas pertencentes à Corporação do Município, utilizadas durante o serviço particular.

O delegado responsável registrou o Boletim de Ocorrência e determinou que o setor de investigações apure o caso. Há indícios de que outros dois GCMs também se revezavam no local, prestando o mesmo tipo de vigilância privada, agentes esses na data anterior à prisão, estariam agindo com truculência nesses patrulhamento. As armas utilizadas, de propriedade da Guarda Civil Municipal foram apreendidas para perícia.

Após serem ouvidos, os dois guardas foram liberados mediante pagamento de fiança e responderão ao processo em liberdade.

Base legal: o que diz o Estatuto da Segurança Privada

A conduta dos guardas civis enquadra-se como crime previsto no artigo 51 da Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, sancionado em setembro de 2024. A lei proíbe expressamente que servidores da segurança pública — como policiais militares, civis ou guardas municipais — atuem em atividades de segurança privada, mesmo durante folgas ou fora do horário de serviço.

A norma visa evitar o uso indevido de armamentos públicos, o conflito de interesses e o risco à segurança da população. Quando o agente exerce vigilância armada sem autorização da Polícia Federal, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Além disso, o artigo 50 da mesma lei tipifica como crime a prestação de serviço de segurança privada sem autorização da PF, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

O Estatuto de 2024 substituiu a antiga Lei nº 7.102/1983 e estabeleceu um novo marco regulatório para o setor, impondo regras mais rígidas e penalidades severas para combater a informalidade. Antes, práticas como o chamado “bico armado” geravam apenas sanções administrativas; agora, configuram crime.

Consequências e investigações

Com base na nova legislação, o caso dos guardas de Botucatu pode resultar em processo criminal, sanções administrativas e perda de função pública, caso sejam condenados. O inquérito está sob responsabilidade da Polícia Civil, e o setor de investigações deve apurar se havia contratação irregular por parte de terceiros ou empresas envolvidas.

A Guarda Civil Municipal e a Prefeitura ainda não informaram se abrirão processos internos disciplinares. Geralmente essas ocorrências são investigadas também pela Corregedoria.

A Prefeitura de Botucatu foi procurada para comentar o caso. Foram solicitadas manifestações do prefeito Fábio Leite, da secretária de Comunicação Cinthia Al-Lage e do secretário de Segurança, sargento Laudo, mas até o fechamento desta edição nenhum deles se pronunciou.

Fonte: Alpha Notícias | Reprodução

https://www.alphanoticias.com.br/guardas-civis-municipais-de-botucatu-foram-presos-por-atuarem-em-seguranca-privada-irregular/

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