O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da empresa de segurança Corpvs ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a um vigilante que prestava serviço em prédios abandonados, sem acesso à água, energia elétrica ou banheiro. A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma.
O relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a empresa utilizou recursos apenas para atrasar o processo, o que resultou também na aplicação de multa.
O vigilante, que atuava pela empresa em Olinda (PE), relatou que cumpria jornada em locais sem estrutura mínima, precisando realizar suas necessidades fisiológicas a céu aberto e trabalhar no escuro. O depoimento foi confirmado por outro vigilante em ação semelhante.
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho reconheceram que as condições eram degradantes e feriam a dignidade humana dos profissionais. A Corpvs não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: Estadão | Reprodução











