O fim da linha para as “franquias” de fachada na Segurança Privada

O mercado de segurança privada no Brasil está passando por uma transformação profunda, impulsionada por uma nova legislação que fecha o cerco contra a informalidade e a fraude. 

Um dos pontos mais críticos desse novo cenário é o alerta geral para contratantes, consumidores de serviços de segurança privada, sobre as supostas “franquias” de segurança privada.

O ALERTA: A FRAUDE DAS “FRANQUIAS” DE SEGURANÇA

A prática denunciada é uma verdadeira fraude: uma empresa devidamente autorizada pela Polícia Federal “esquenta” outras empresas ou grupos de pessoas, cedendo seu CNPJ para que operem como se fossem legais.

É fundamental entender que o modelo de franquia, comum em outros setores, não se aplica na segurança privada. A autorização da Polícia Federal é intransferível, inclusive é uma infração administrativa grave, que gera multa de 10 a 15 mil reais.

O que essas “franquias” fazem é uma terceirização ilegal da atividade-fim, criando um véu de legalidade para operações que, na prática, são clandestinas. 

O contratante que aceita esse modelo não está contratando uma franquia, mas sim participando de uma simulação que o expõe a riscos jurídicos, trabalhistas, criminais e severas multas.

O CERCO SE FECHA: FISCALIZAÇÃO CRUZADA E INTELIGENTE

A nova Lei 14.967/24 deixa claro: não haverá mais espaço para contornar a fiscalização. O modelo antigo, baseado em fiscalizações pontuais, dará lugar a uma fiscalização focada e, principalmente, cruzada, baseada em três pilares de dados:

a) Autorização da empresa: A verificação da regularidade da empresa prestadora junto à Polícia Federal.

b) Requisitos do vigilante: O controle rigoroso sobre quem está na ponta, exigindo habilitação específica e atualizada (atualização em dia) e, crucialmente, vínculo empregatício formal (CTPS assinada) com a empresa autorizada.

c) Dados dos contratantes: A obrigação dos contratantes de fornecer dados não financeiros dos contratos firmados.

Este último ponto é o divisor de águas. Ao cruzar os dados dos contratos informados pelos clientes com a base de dados de vigilantes registrados e empresas autorizadas, a Polícia Federal terá um mapa preciso das operações. 

Se um contratante informa um contrato com a empresa “X”, mas a empresa “X” não tem vigilantes suficientes registrados para cobrir aquele posto, ou o número de postos simultâneos, a inconsistência será detectada automaticamente. 

A tecnologia do GESP-3 será a maior aliada da fiscalização, tornando a fraude praticamente impossível de ser escondida.

AS CONSEQUÊNCIAS: MULTAS PESADAS E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

Com esse cruzamento de dados, as operações de fiscalização serão cirúrgicas, identificando e punindo com rigor:

a) Quem presta o serviço sem autorização: Multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 90 mil em casos graves.

b) Quem contrata o serviço irregular: A grande novidade é a corresponsabilidade. O contratante também será multado, com valores de R$ 1 mil a R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 45 mil.

c) Quem presta o serviço com irregularidades: A multa é a mesma do contratante, com foco no emprego de pessoas sem habilitação, vigilantes sem vínculo empregatício (os “freelancers” ou “diaristas”) ou agentes das forças públicas envolvidos na operação.

A mensagem é clara: o risco financeiro e reputacional de contratar segurança irregular agora supera qualquer suposta economia. A responsabilidade solidária coloca o contratante no radar da fiscalização. 

Atenção, não basta mais alegar desconhecimento; é dever do contratante exigir e verificar a regularidade da empresa e de seus profissionais. 

A contratação de “franquias” de fachada ou de “bicos” de policiais passa a ser um passivo de alto risco para qualquer negócio.

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Pedrosa Consultoria

Especialista em Conformidade para a Lei 14.967/24


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