A emergência crônica da segurança privada: Por que o executivo trava a regulamentação da Lei 14.967/24?

O recém-lançado Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, ao esmiuçar dados da segurança privada, revela a perturbadora verdade: “nada de novo no front”. 

O setor, em outras palavras, segue em estado de emergência idêntico ao cenário pré-Lei 14.967/24. 

Há anos, os atores envolvidos clamam por socorro, mas a teia de segurança clandestina persiste, ultrapassando, e há muito, o limite do razoável!

A saga do Estatuto consumiu mais de 15 anos de tramitação legislativa. Após esforço conjunto, inclusive do Governo, e célere aprovação no Senado, sob urgência, o que vemos? Um inexplicável e inaceitável limbo no Executivo por 10 meses. 

O que, afinal, justifica tamanha inércia para uma lei tão essencial para a sociedade?

RAZÕES INADIÁVEIS PARA A REGULAMENTAÇÃO URGENTE
Primeira razão:

A lei, por si só, é letra-morta para a modernização. Trinta e três dispositivos carecem de regulamentação para, enfim, desatar os nós da renovação e instalar a aguardada Nova Era da Segurança Privada no Brasil. 

Continuamos, lamentavelmente, na pré-história, enquanto a sociedade migra da Era 4.0 para a 5.0, impulsionada pela IA.

Segunda razão:

A geração de efeitos sociais é palpável e urgente. Milhares de empregos, arrecadação de tributos e contribuições vitais para a Previdência Social estão à espera. Conforme a FENAVIST, por meio de seu presidente Jeferson Nazário, os novos nichos do Estatuto e o combate à clandestinidade criarão, em até 12 meses após-decreto, milhares de postos de trabalho no setor.

Terceira razão:

A sociedade ganha ao, finalmente, ter acesso a serviços de segurança privada legalizados e de elevado padrão técnico. Crucial recordar que a Lei 14.967/24 elevou a segurança privada à força complementar à pública, um pilar que, se ativado, ampliaria decisivamente o lastro de segurança em todas as esferas sociais.

Quarta razão:

A própria Polícia Federal, em audiência pública no Senado (09/08/2019) sobre o Estatuto, alertou: para cada vigilante regular, três atuavam ilegalmente. Para quem conhece o setor, é sabido que essa proporção é ainda mais alarmante; estima-se que meros 25% do mercado de trabalho da segurança privada opera na legalidade. 

Não há exagero em afirmar que mais de 1,5 milhão de pessoas exercem a atividade de forma irregular, um cenário que clama por ação imediata. As ilegalidades mais frequentes incluem:

  • Indivíduos sem qualquer formação básica;
  • Pessoas com curso de vigilante, mas sem vínculo empregatício formal com empresas autorizadas;
  • Agentes da segurança pública na ativa, usando arma funcional para escolta, segurança pessoal e transporte de bens/valores;
  • Empresas legalmente constituídas, mas sem a devida autorização da Polícia Federal para oferecer serviços de segurança.

Esse quadro desolador persiste, sublinhando a urgência implacável na deliberação do decreto regulamentador da Lei 14.967/24.

AS CRÔNICAS DA IMPUNIDADE E TRAGÉDIA

Inúmeros episódios trágicos atestam a precariedade da segurança irregular e suas nefastas consequências, que variam da tortura à morte:

  • 2017 — Restaurante Habibs, São Paulo: João Vitor, 13 anos, foi agredido e morto por seguranças clandestinos;
  • 2018 — Supermercado Pão de Açúcar, zona sul de São Paulo: adolescente negro brutalmente espancado;
  • 2018 — Supermercado Extra, Morumbi, São Paulo: homem torturado com choques e pauladas;
  • 2019 — Supermercado Carrefour, Porto Alegre: abordagem que resultou na morte de João Alberto;
  • 2019 — Supermercado Ricoy, São Paulo: segurança é flagrado chicoteando um adolescente;
  • 2019 — Supermercado Extra, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro: homem de 19 anos imobilizado e sufocado até a morte;
  • 2019 — Rede Assaí Atacadista: criança negra de 10 anos é abordada violentamente;
  • 2021 — Supermercado Atakarejo, Bahia: tio e sobrinho entregues a traficantes por seguranças e mortos;
  • 2022 — Supermercado Unisuper, Canoas/RS: dois homens torturados por 45 minutos por ex-policiais em serviço clandestino;
  • 2025 — Supermercado Muffato, Curitiba: supostamente, conforme notícias, um jobem foi imobilizado e torturado em um matagal próximo. Caso ainda em investigação.

Todos esses casos infelizmente compartilham um padrão: os contratantes priorizam o menor preço. Consequentemente, as contratadas recorrem a subterfúgios para cortar custos, empregando seguranças sem vínculo formal ao lado de vigilantes regulares, artifício bem ilustrado no caso Carrefour de Porto Alegre. 

Muitos abusos sequer ganham notoriedade, mas se repetem diariamente, em especial na segurança de eventos, epicentro de irregularidades e ilicitudes. Este vergonhoso “estado de emergência” só será superado com o decreto que, finalmente, alçará a Segurança Privada brasileira ao patamar das mais modernas do mundo.

EM SÍNTESE: UM CLAMOR URGENTE

Em suma, a Lei 14.967/24, regulamentada, detém o poder de destravar milhares de empregos, injetar renda, receita e tributos vitais à Previdência Social.

Concomitantemente, proporcionará segurança jurídica ao setor, impulsionando expansão e catalisando a melhoria da segurança pública. 

A própria Polícia Federal, via seu delegado Coordenador Geral, já entregou, há mais de 60 dias, minuta definitiva do decreto, ratificando seu compromisso com a celeridade e urgência da medida.

Senhor Presidente, diante deste inaceitável “estado de emergência na segurança privada”, não é hora de impulsionar a publicação do decreto em regime de urgência, urgentíssima?

Por Pedrosa Mentoria

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