A inconstitucionalidade da lei estadual de Alagoas sobre o porte de arma para vigilantes

A recente promulgação da Lei 9.395/2024, de autoria do Deputado Estadual Cabo Bebeto, tem gerado grandes debates no estado de Alagoas, com repercussão em todo o país. 

A lei reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes de segurança privada e de transporte de valores, propondo, entre outros aspectos, a permissão para porte de arma mesmo fora do horário de trabalho. 

Embora a intenção de garantir maior segurança a esses profissionais seja notável, a lei apresenta um problema crucial de inconstitucionalidade.

O centro da questão reside na competência legislativa. A Constituição Federal do Brasil estabelece que cabe ao Governo Federal legislar sobre assuntos relacionados a armamentos e porte de armas. 

A Lei 14.967/24 de cunho federal já regulamenta o porte de arma em serviço para vigilantes durante o expediente, reforçando que qualquer alteração a esse direito deve ser feita em âmbito federal. 

Ao legislar a matéria ao nível estadual, a Lei 9395/2024 ultrapassa a competência do estado, infringindo a ordem constitucional. Por certo o ministério público irá acionar o STF – Supremo Tribunal Federal em uma ação direta de inconstitucionalidade.

A tentativa de Cabo Bebeto pode ser vista sob duas perspectivas. Por um lado, destaca a importância de reconhecer o perigo constante enfrentado pelos vigilantes, uma profissão que indiscutivelmente lida com riscos elevados. 

No entanto, ao criar uma legislação estadual que confronta diretrizes federais, a lei acaba sendo mais um gesto simbólico do que efetivo, com potenciais implicações legais que podem prejudicar em vez de ajudar os profissionais que buscam proteger.

Este movimento pode ser interpretado como uma tentativa de visibilidade do tema, uma forma de destacar a atuação legislativa em uma questão sensível e relevante para a população. 

No entanto, é essencial que as soluções propostas sejam não apenas bem-intencionadas, mas também juridicamente sólidas e eficazes. Alterações nessa natureza exigem debates no Congresso Nacional e uma abordagem federativa que respeite as competências de cada esfera governamental.

Neste contexto, uma solução mais eficaz poderia ser o desenvolvimento de um projeto que proponha um piso salarial estadual específico para os vigilantes, reconhecendo formalmente a periculosidade da profissão.

Tal abordagem pode ser discutida e acordada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas, proporcionando melhores condições de trabalho e benefícios legítimos para esses profissionais sem infringir as normas federais.

É fundamental que as discussões sobre segurança e direitos dos vigilantes ocorram em um conjunto que respeite a ordem constitucional, garantindo que qualquer mudança seja tanto legítima quanto benéfica para aqueles que pretendem proteger.

Essa situação pode servir de ponto de partida para um diálogo mais amplo e coordenado, visando à proteção dos profissionais de segurança dentro dos parâmetros legais corretos.

Por Pedrosa Mentoria

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