Desvende a Lei 14.967/24, saia na frente e lidere a nova era da segurança privada!

Olá, empresário(a) de monitoramento!

O setor de segurança eletrônica está em constante transformação, e o epicentro dessa discussão foi em Maringá/PR, no último dia 01 de outubro! 

Participei do 1º Fórum Paranaense de Tecnologia e Segurança, um evento de peso promovido pelo NUSSE e SIESE/PR.

Tive a honra de estar no painel sobre o novo Estatuto da Segurança Privada, onde, junto a outros especialistas, pude esclarecer dúvidas cruciais dos empresários de monitoramento.

Entre tantas questões, destaco três que, talvez, sejam as suas:

  1. Terceirização de monitoramento: É permitido? SIM! Mas atenção: a empresa terceirizada precisa estar autorizada perante à Polícia Federal.
  1. Quando a PF não exige autorização? Instalação e manutenção sem o serviço de monitoramento direto não estão submetidos na Lei 14.967/24. Contudo, para terceirizar esses serviços, a empresa precisa obrigatoriamente ter o monitoramento.
  1. Decreto da Lei 14.967/24: Quando sai? Segundo o Dr. Roberto Mello Milaneze, Superintendente da PF do Paraná, presente no painel, a publicação é esperada para este mês de outubro, seguida pela nova Portaria. A contagem regressiva começou!

No evento, disponibilizei três e-books exclusivos para desvendar a nova lei e a minuta do decreto. E, como quero ver você prosperar, estendo esse benefício gratuitamente para quem me acompanha!

Um dos livros digitais traz AS 40 PERGUNTAS MAIS REALIZADAS PELAS EMPRESAS DE MONITORAMENTO EM RELAÇÃO A LEI 14.967/24. Aproveite, não vai ficar disponível gratuitamente por muito tempo!

Este material é leitura obrigatória

Evite riscos! Se você ainda não se aprofundou, está perdendo a chance de se destacar e blindar sua empresa. Nossos e-books trazem a Lei e a minuta do decreto, destacando os artigos-chave para seu negócio de monitoramento e rastreamento. Não fique para trás!

E para quem quer ser PROTAGONISTA na Nova Era da Segurança Privada, transformando este momento de transição em crescimento, preparei um pacote completo de soluções para os próximos 12 meses. Meu objetivo é simples: equipar sua empresa com o suporte exato para não só obter a autorização da PF, mas para PROSPERAR, convertendo cada desafio em uma nova oportunidade!

Quer levar sua empresa ao próximo nível? Clique e conheça a proposta completa! Mas atenção: a condição super especial com bônus tem prazo IMPRORROGÁVEL até esta segunda, dia 06 de outubro! A outra, até o dia 10. Aja rápido!

Lembre-se: “não é a empresa maior que engole a menor, é a mais ágil que supera a mais lenta!”

Abraços!

Pedrosa Mentoria


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As 40 perguntas mais realizadas pelas empresas de monitoramento em relação a Lei 14.967/24

Lei 14.967: Minuta do Decreto para empresas de monitoramento eletrônico de segurança

Lei 14.967/24: Artigos destacados e anotados de interesse das empresas de monitoramento eletrônico de segurança e rastreamento de bens e valores

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