Em um movimento recente e significativo, a Polícia Federal entregou nesta semana uma nova minuta ao Ministério da Justiça, sinalizando que esta versão do texto do decreto que regulamentará a Lei nº 14.967/24 não deverá sofrer mais alterações.
O documento, com uma redação legislativa que aparenta ser definitiva, apresenta mudanças importantes.
Comparada à versão anterior, esta nova minuta beneficia as empresas de monitoramento, especialmente no que tange aos projetos de segurança eletrônica.
Na primeira versão da proposta, havia a exigência de que cada cliente pessoa jurídica (exceto microempreendedor individual) tivesse um projeto de segurança eletrônica elaborado por um gestor de segurança privada.
Fato que iria onerar as atividades comerciais destas empresas, prejudicando os consumidores com custos maiores.
Nesta nova redação, essa obrigação foi removida.
O Art. 1º, inciso VII, define agora o projeto de segurança eletrônica como uma documentação “elaborada pelas empresas de monitoramento de sistema eletrônico de segurança privada para integração de equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada, de forma isolada.”
A expressão “de forma isolada” é crucial, indicando que se refere ao serviço de monitoramento puro, sem a necessidade de integração com outros serviços de segurança privada para a elaboração deste tipo específico de projeto.
Adicionalmente, o Art. 36 da minuta apresentada nesta semana estabelece que “estão sujeitos à fiscalização da Polícia Federal, na forma disciplinada em ato normativo próprio, os projetos e demais serviços mencionados no art. 7º da Lei nº 14.967/24.”
Contudo, conforme se vislumbra, essa alteração dispensa a necessidade do projeto ser elaborado por um gestor de segurança privada, criando uma outra versão de projeto que, de certa forma, vai na contramão do espírito original da lei, que buscava elevar o nível da prestação dos serviços de segurança privada delegando a responsabilidade pela elaboração de projetos a profissionais de nível superior.
Diante disso, o decreto recomenda que a Polícia Federal deverá elaborar um ato normativo específico para regular detalhadamente como irá fiscalizar todos os serviços compreendidos na atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, dentre eles, os projetos de segurança eletrônica.
PROJETO DE SEGURANÇA
De outro lado, também foi definido o que seria o projeto de segurança no inciso VI do art.1º da minuta definitiva: projeto de segurança:
“Documentação elaborada pelo gestor de segurança privada, contratado por prestador de serviço de segurança privada ou empresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, contendo informações que compreendem a análise de riscos, a definição e a integração dos recursos físicos, humanos, técnicos e organizacionais a serem utilizados na mitigação de riscos, para fins de:
a) detalhar as estratégias de proteção no gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; ou
b)integrar os equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada com outros serviços de segurança privada.”
QUAL A PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO?
Estimo que na primeira quinzena de junho vamos ter a regulamentação de fato e de direito da Lei 14.967/24.
Essa é a hora de se preparar. Antecipar-se às exigências da nova regulamentação pode representar a diferença entre o crescimento e a penalização da sua empresa.
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Por Pedrosa Mentoria