Governo propõe multa de até R$ 30 mil para policiais envolvidos em segurança privada irregular

O governo federal, sob a gestão do presidente Lula (PT), está analisando a edição de um decreto que prevê aplicação de multas de até R$ 30 mil a policiais, guardas municipais e demais indivíduos que atuem ilegalmente na área da segurança privada.

A proposta consta em uma minuta elaborada pela Polícia Federal — órgão responsável por fiscalizar o setor — e enviada ao Ministério da Justiça em maio. O texto, acessado pela Folha de S. Paulo, ainda pode passar por ajustes antes de ser aprovado pela Casa Civil e assinado pelo presidente.

A medida tem como objetivo regulamentar o novo Estatuto da Segurança Privada, sancionado em setembro de 2024, que atualiza e endurece as normas para atuação de empresas e profissionais da área, substituindo o regulamento anterior, em vigor desde 1983.

Com a nova lei, passa a ser considerado crime prestar, oferecer ou organizar serviços de segurança privada com uso de armamento sem a devida autorização legal. A pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção.

O decreto em estudo determina que qualquer serviço de segurança privada exercido sem autorização da Polícia Federal — seja armado ou desarmado — será caracterizado como clandestino. Nesse caso, pessoas físicas poderão ser multadas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, enquanto empresas e outras entidades jurídicas podem ser penalizadas com valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, com possibilidade de aumento em casos de reincidência.

Em resposta, o Ministério da Justiça informou que o texto chegou à pasta na semana passada e está sendo analisado pela Secretaria de Assuntos Legislativos. A Polícia Federal não comentou o assunto.

Em regra, policiais têm dedicação exclusiva ao serviço público e só podem atuar na segurança privada com autorização específica das normas estaduais. Mesmo nesses casos, devem estar vinculados a uma empresa autorizada, possuir curso de formação e ter registro ativo junto à Polícia Federal.

Ivan Hermano, vice-presidente da Fenavist (Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores) na região Centro-Oeste, afirma que, em vários estados, os próprios estatutos das corporações policiais já impõem restrições à atuação em segurança privada.

“Essa nova legislação fortalece a atuação da Polícia Federal no combate às irregularidades do setor, algo que antes era limitado, pois a legislação anterior só permitia penalizar empresas oficialmente registradas. Um avanço importante é a definição mais clara sobre o que caracteriza a vigilância clandestina, frequentemente realizada por policiais”, explica Hermano.

Antes do novo estatuto, quando uma empresa irregular era identificada, a PF podia interromper suas atividades, mas em casos de reincidência, apenas um termo circunstanciado era lavrado. Para indivíduos flagrados em atuação ilegal, não havia penalidade imediata prevista.

Para o coronel da reserva José Vicente da Silva Filho, membro do Conselho da Escola de Segurança Multidimensional da USP, o envolvimento de policiais em segurança privada é inadequado.

Segundo ele, é comum encontrar profissionais atuando informalmente em farmácias, mercados e outros estabelecimentos. Há ainda casos de empresas que contratam policiais para escoltas sem autorização legal. “Na minha visão, esse comportamento deveria resultar na demissão do policial. Ele transfere o conhecimento adquirido no serviço público para o setor privado, comprometendo a ética e prejudicando a credibilidade da corporação”, afirmou.

Casos envolvendo policiais em atividades de segurança privada clandestina já ocorreram no país, como o assassinato do empresário Antônio Vinícius Lopes Gritzbach — delator do PCC e da Polícia Civil — morto no aeroporto de Guarulhos enquanto era escoltado por policiais. Outro caso emblemático foi o de João Alberto Silveira Freitas, espancado até a morte em 2020 por dois seguranças de um supermercado em Porto Alegre, sendo um deles policial militar.

De acordo com o decreto em elaboração, a prestação de serviços de segurança privada será permitida apenas a profissionais qualificados, com formação reconhecida e registro ativo junto à Polícia Federal, vinculados a empresas legalmente constituídas.

O setor engloba atividades como vigilância patrimonial, segurança pessoal, escolta armada, cursos de formação, monitoramento eletrônico e segurança em transportes públicos.

Empresas autorizadas, escolas de formação e estabelecimentos com serviços de vigilância próprios poderão armar seus profissionais com revólveres calibre .38, pistolas .380 e .38 TPC, carabinas calibre .38 e espingardas calibre 12.Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, atualmente o Brasil possui 3.336 empresas registradas atuando no ramo da segurança privada.

Fonte: CNTV | Reprodução
https://cntv.org.br/noticia__12026__Boletim-eletronico-09-06-2025.html

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