Um homem foi sentenciado a pagar R$15 mil por danos morais a uma vigilante de banco após proferir ofensas racistas contra ela. O incidente ocorreu em uma agência bancária, quando o cliente foi barrado na porta giratória e submetido à revista com detector de metais. A decisão foi do juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder.
A vigilante relatou que, no dia 2 de maio de 2016, enquanto trabalhava na agência, foi alvo de insultos racistas ao cumprir normas de segurança. Em sua defesa, o acusado negou as ofensas e alegou que a profissional teria agido de forma hostil em abordagens anteriores, bloqueando a porta giratória intencionalmente.
Durante o julgamento, o juiz avaliou as provas apresentadas, incluindo um boletim de ocorrência, documentos corroborando a denúncia e o depoimento de um colega vigilante que presenciou o acusado chamando a vítima de “neguinha” e ameaçando agredi-la verbalmente.
O magistrado concluiu que a conduta do acusado foi ilícita, configurando injúria racial conforme o artigo 140 do Código Penal e violação dos direitos fundamentais de dignidade e igualdade previstos na Constituição.
“Restou demonstrado que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, configurando violação à imagem e à honra da autora que, no exercício de suas funções laborais, foi submetida a um constrangimento significativo e abalo emocional, os quais justificam a reparação pelos danos morais sofridos”, destacou o juiz na sentença.
Fonte: Só Notícias | Reprodução
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