Justiça determina indenização a vigilante que teve moto furtada na casa do chefe em SC

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu que uma empresa deve indenizar um vigilante que teve sua moto furtada enquanto realizava uma tarefa fora de sua rotina habitual de trabalho, na casa de seu chefe.

O incidente ocorreu quando o funcionário foi designado para substituir um superior afastado, precisando viajar mais de 70 quilômetros de Indaial, onde morava, até Penha, no litoral norte do estado. Ao chegar, ele deixou sua moto na residência do chefe substituído e utilizou um carro fornecido pela empresa para cumprir a tarefa. Durante esse período, a moto foi furtada.

Funcionário buscou ressarcimento na Justiça

Após informar o furto ao empregador e não receber reembolso, o vigilante acionou a Justiça do Trabalho. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Indaial determinou que a empresa pagasse R$10,5 mil, com base na tabela Fipe da época, como indenização por danos materiais.

O juiz considerou que o furto ocorreu durante uma atividade a serviço da empresa e que a casa do chefe deveria ser vista como extensão do ambiente de trabalho. No entanto, o pedido do vigilante por indenização por danos morais foi negado, pois não foram identificados elementos que configurassem ofensa à honra ou imagem do trabalhador.

Empresa recorre, mas decisão é mantida

A empresa recorreu, argumentando que não poderia ser responsabilizada por um furto fora de suas dependências. Contudo, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, manteve a decisão.

A magistrada baseou-se no artigo 186 do Código Civil, que exige comprovação de vínculo direto entre a conduta da empresa e o prejuízo. A relação foi confirmada, já que o furto ocorreu enquanto o trabalhador realizava uma tarefa extraordinária designada pela empresa e havia deixado a moto em um local combinado.

A decisão também ressaltou que o veículo não foi deixado em um espaço público, onde a responsabilidade poderia ser atribuída à segurança pública.

Ambas as partes aceitaram a decisão e não apresentaram novos recursos.

Fonte: ND+ | Reprodução
https://ndmais.com.br/justica/vigilante-que-teve-moto-furtada-na-casa-do-chefe-em-sc-deve-ser-indenizado-decide-justica/

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