O fim do sistema de franquia na segurança de eventos!

No dia 25 de março a Polícia Federal entregou no Ministério da Justiça a Minuta do Decreto que vai regulamentar a Lei 14.967/24.

Minuta é uma proposta, na qual o setor responsável do Ministério da Justiça, junto com a Casa Civil, vão trabalhar o texto final.

Vou destacar hoje os dispositivos da minuta relacionados com segurança de eventos, que me levam a concluir que de forma definitiva que acabou o sistema de franquia utilizado em segurança de eventos.

Em segurança de eventos, ocorrem três situações modus operandi irregulares:

PRIMEIRA SITUAÇÃO

Uma pessoa abre um CNPJ, na forma de MEI, com um nome fantasia que remete a ser uma empresa de segurança, quando na verdade é de prestação de serviço. 

Estabelece uma parceria com uma empresa de segurança autorizada pela Polícia Federal que lhe dá suporte documental, para ter a aparência de legal e cobra por isso um valor mensal, é a chamada franquia. 

Feito isto, vende serviço de segurança de eventos, arregimentando pessoas para o trabalho, que ganham por serviço prestado, sem exigência de curso e sem vínculo empregatício.

É comum agentes de segurança pública estarem à frente nestas empreitadas, como sócios ou atuando diretamente na prestação do serviço, com uso de arma de fogo da corporação.

A documentação fornecida pela empresa autorizada inclui repassar cadastro de vigilantes por ela contratada, a fim de levar ao engano as autoridades policiais civis dos Estados na obtenção do alvará para o evento e a Polícia Federal, quanto à prestação do serviço.

SEGUNDA SITUAÇÃO

Pessoa informal, sem CNPJ, usando diretamente a documentação de empresa autorizada, se diz representante desta e realiza os mesmos procedimentos descritos acima, pagando a citada “franquia” por eventos ou taxa mensal fixa.

TERCEIRA SITUAÇÃO

É muito comum a prestação de serviços em casas noturnas de um grupo de pessoas sem vínculo empregatício, que recebem por noite sem intermediação de terceiros. 

Constituem uma equipe responsável pela segurança sob o comando do mais experiente e com mais tempo de “casa”. 

Estes, em caso de fiscalização, são treinados a se passarem por garçons ou outra função que leve ao engano a autoridade policial.

A PREVISÃO DO DECRETO

Para coibir essas irregularidades destaco 06 pontos encontrados na minuta do Decreto, que definitivamente fecham os espaços para serviço clandestino:

1º) Para a situação de:
  • Pessoas sem curso,
  • Vigilante sem curso,
  • Vigilante com curso mas sem vínculo (CTPS),
  • Vigilante com curso mas sem aperfeiçoamento em eventos sociais.
Multa de 05 a 10 mil reais.
2º) Para a situação de:
  • Utilização de agentes de segurança pública com ou sem uso de arma de fogo em serviços de segurança privada.
Multa de 10 a 15 mil reais e cancelamento da autorização ou do CNPJ.
3°) Para a situação de:
  • “organizar, oferecer, contratar, prestar ou executar serviço não autorizado de segurança privada.”
Se for PF multa de 1 a 10 mil reais. Se for PJ multa de 10 a 30 mil reais.
4º) Para a situação de:
  • “executar ou contribuir de qualquer forma para a prestação de serviços não autorizados.”
Multa de 10 a 15 mil reais.
5º) Para os contratantes dos serviços de segurança privada, tanto pessoa física quanto jurídica:
  • São responsabilizados em observar a regularidade da empresa contratada e os demais itens previstos na lei quanto à prestação do serviço, sob pena de multa.
Multa de 01 a 05 mil reais.
6º) Nas situações em que:
  • Ocorra a prática de “transferir a propriedade, a posse, a administração ou a gestão da empresa para terceiros, (…)por meio de venda, locação, arrendamento ou qualquer outro instituto”, como franquia.
Multa de 10 a 15 mil reais e cancelamento da autorização.
O PROCESSO ADMINISTRATIVO

A Polícia Federal vai utilizar todo o suporte da tecnologia para combater o serviço irregular em eventos, exigindo que seja informada com 15 dias de antecedência, da hora, local, número de público, número de vigilantes que vão atuar, identificação e apresentação de um plano de segurança no caso dos eventos acima de três mil participantes.

O procedimento consiste em:

a) Lavrar auto de encerramento da atividade;

b) Notificar o responsável pela atividade, pessoa física ou jurídica, que usa da franquia, denominado muitas vezes de representante;

c) Notificar o tomador dos serviços, quanto às multas e ao processo administrativo;

d) Abrir prazo de defesa;

e) Apreender armas, produtos controlados e demais itens afetos à fiscalização;

f) Findo prazo de defesa concluir o processo;

g) Abrir prazo de recurso (é comum não haver nem defesa prévia)

h) Transitado em julgado:

I – Caso de CNPJ comunica órgãos de controle, para encerramento;

II – Caso de empresa autorizada comunica também a Coordenação Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, para se for o caso, encerramento da autorização de funcionamento;

III – Lança os dados da pessoa física ou jurídica no sistema informatizado da Polícia Federal, para ficarem afastadas pelos próximos cinco anos da atividade da segurança privada.

IV – Lança o valor das multas a serem pagas aos respectivos envolvidos, tomador do serviço, empresa e representantes.

Importante lembrar que este procedimento poderá ser delegado às autoridades policiais dos Estados em convênio com o Ministério da Justiça conforme previsão da Lei 14.967/24.

JANELA DE OPORTUNIDADE

Existe uma janela de oportunidade para a regularização que vai até a publicação do Decreto e da nova Portaria. 

Em maio, provavelmente, será deflagrada a Nona Fase da Operação – Segurança Legal, em todo o Brasil, que promete ser bastante severa para demarcar a nova fase da Segurança Privada no Brasil.

Informações como essa valem ouro se você agir antes, tomando as providências para estar em conformidade com as regras legais.

Conforme demonstrei, não haverá brechas para contornar a fiscalização da Polícia Federal.

Comece se inscrevendo no Workshop Novo Decreto da Segurança Privada e esteja à frente das mudanças!

No evento, você terá acesso a informações detalhadas sobre as novas exigências, entenderá como aplicá-las corretamente e receberá materiais exclusivos para auxiliar na adaptação da sua empresa. 

Não deixe para depoi pois o setor está evoluindo, e quem se prepara agora sairá na frente. 

Garanta sua vaga e fortaleça sua atuação na segurança privada!

Por Pedrosa Mentoria

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