O nível técnico da segurança privada conforme a Lei 14.967/24

Atualmente o nível técnico da Segurança Privada em uma escala de 0 a 10 eu classifico em 03. Esta observação decorre de minha experiência profissional de estar em contato com empresas e profissionais.

É inegável a existência de empresas que alcançam um nível de excelência na prestação de serviços. O denominador comum entre elas reside no significativo investimento em recursos materiais e, crucialmente, na qualificação contínua dos profissionais que estão na linha de frente, entregando o serviço ao cliente.

Infelizmente esta busca pela excelência não constitui a regra do setor, mas sim uma exceção.

O EIXO CENTRAL DO ESTATUTO

Um dos eixos centrais da Lei 14.967/24 é a ampliação do escopo dos serviços de segurança privada autorizados. Essa expansão, contudo, deve ser orientada pela observância rigorosa dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da prevalência do interesse público.

Considerando a Segurança Privada como matéria de interesse nacional e uma força auxiliar vital à Segurança Pública – contribuindo diretamente para a concretização dos objetivos elencados no art. 144 da Constituição Federal – é imperativo que o nível técnico na prestação de seus serviços autorizados almeje um patamar de excelência, idealmente entre 8 e 10.

É digno de nota que, dos três objetivos primordiais da segurança pública, dois são compartilhados e ativamente apoiados pela segurança privada: a garantia da segurança das pessoas e a proteção do patrimônio.

PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

A preservação da ordem pública, por sua vez, permanece como prerrogativa exclusiva e indelegável das estatais de segurança pública. Definitivamente, o profissional da segurança privada não tem função policial.

Ressalta-se, com veemência, que a atuação dos serviços de segurança privada autorizados deve restringir-se estritamente aos limites da esfera privada.

O profissional envolvido precisa manter-se rigorosamente adstrito aos termos do contrato de prestação de serviço, mesmo quando suas atividades ocorram em vias públicas – como é o caso das operações de transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e vigilância em transportes coletivos.

AS NOVAS OBRIGAÇÕES DA SEGURANÇA PRIVADA
O ENGENHEIRO DA SEGURANÇA PRIVADA

Visando elevar o padrão técnico do setor, o Estatuto introduziu uma figura que eu denomino, metaforicamente, de “engenheiro da segurança privada”. Trata-se de um profissional com formação de nível superior, incumbido da responsabilidade técnica pela excelência na execução dos serviços de alta e média complexidade.

Com essa inovação, surge um profissional claramente identificado – um CPF – que assumirá a responsabilidade formal, assinando as Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços autorizados. (ARTs). 

Há uma expectativa, portanto, de que um maior rigor científico e técnico permeie a prestação dos serviços de segurança privada, colocando o setor de vez na chamada Era 4.0. que estamos vivendo.

VIGILANTE SUPERVISOR

Adicionalmente, para garantir que seja efetivado na prática os procedimentos técnicos, as empresas de vigilância passarão a contar obrigatoriamente com a figura do vigilante supervisor. 

Este profissional atuará como elo fundamental entre o gestor da segurança privada, responsável por definir os planos técnicos, e os vigilantes na execução dos procedimentos. 

Espera-se que essa estrutura promova uma atuação mais profissionalizada, afastando-se de práticas empíricas e do mero “achismo”, atualmente existente.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE APRENDIZAGEM 

As empresas prestadoras de serviços autorizados de segurança privada serão agora obrigadas a implementar e manter o Serviço Autônomo de Aprendizagem (SAA). O descumprimento desta exigência, que visa assegurar uma estrutura permanente de cursos e treinamentos focados no desenvolvimento humano e profissional contínuo, acarretará severas multas, variando entre cinco e dez mil reais.

O propósito fundamental deste novo direito profissional é assegurar que os trabalhadores do setor aprimorem continuamente suas habilidades e competências técnicas. Consequentemente, espera-se uma elevação progressiva na qualidade da prestação dos serviços de segurança autorizados.

SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO

Reforçando o eixo condutor da Lei 14.967/24, que visa a elevação do padrão técnico do setor, surge o Sistema Nacional de Avaliação (SNA). Este sistema, previsto na minuta do decreto e a ser organizado e implementado pela Polícia Federal, terá como objetivo principal aferir a qualidade do ensino, do processo de aprendizagem e da infraestrutura física das Escolas de Formação Profissional.

Caso a empresa de ensino não alcance a nota mínima estabelecida pelo SNA, estará sujeita a uma pesada multa de quinze mil reais. Além da sanção pecuniária, a escola entrará em um período probatório para correções e será submetida a uma nova avaliação após doze meses, enfrentando, em último caso, o risco de cancelamento de sua autorização de funcionamento.

ESTRUTURA ECONÔMICA DAS EMPRESAS

Finalmente, aborda-se a crucial questão da estrutura econômica das empresas. A nova legislação estabelece que, de forma segmentada, estas deverão comprovar um capital social integralizado proporcional à complexidade dos serviços para os quais buscam autorização. 

Por exemplo, uma empresa na Lei 7.102/83 com capital integralizado de 106 mil reais, atuava como empresa armada. Agora, no regime do Estatuto vai precisar se adequar, integralizando capital de 730 mil reais.

Reconhece-se, assim, uma correlação intrínseca entre a responsabilidade assumida, o nível técnico exigido, a solidez econômica da prestadora e, consequentemente, a excelência na entrega do serviço.

SEGURO GARANTIA

Aliado a essa exigência de capital, surge a obrigatoriedade do seguro garantia (ou fiança bancária, conforme aplicável). Este mecanismo demandará das empresas uma capacidade econômica ainda maior, visando assegurar o cumprimento de obrigações fundamentais, como o recolhimento de impostos, o respeito aos direitos trabalhistas e a cobertura de eventuais demandas por responsabilidade civil – que, no âmbito da segurança privada, possui natureza objetiva.

NÍVEL DA PISCINA

Incontestavelmente, o nível de exigência no mercado de segurança privada, antes relativamente baixo, elevar-se-á de forma substancial – metaforicamente, a água da piscina subirá da canela para acima da cabeça. 

Aqueles, sejam profissionais ou empresas, que não possuírem as condições técnicas e econômicas para se manterem à tona neste novo cenário, tendem a ser naturalmente excluídos. 

Contudo, essa depuração do mercado também abrirá espaço para novos entrantes qualificados, atraídos por um ambiente que, ao exigir alto nível, acena com maiores possibilidades de crescimento profissional e prosperidade financeira.

O SETOR ESTÁ MUDANDO, E VOCÊ?

Diante do iminente e substancial crescimento do setor de segurança privada – com a introdução de “engenheiros da segurança” e Anotações de Responsabilidade Técnica, vigilantes supervisores, obrigações de formação contínua (SAA), avaliações rigorosas (SNA), exigências econômicas robustas e seguro garantia – a paisagem está prestes a ser drasticamente redesenhada. 

A metáfora da “água subindo acima da cabeça” não poderia ser mais apropriada.

Nesse cenário de depuração e profissionalização compulsória, as questões que ecoam são inevitáveis e diretas:

QUESTÃO INDIVIDUAL

Em que patamar de qualificação e prontidão você, profissional da segurança, realmente se encontra para navegar nestas águas mais profundas e desafiadoras? Sua expertise atual é um colete salva-vidas ou uma âncora? 

QUESTÃO EMPRESARIAL

Hoje, onde a sua empresa se posiciona face a este tsunami de novas responsabilidades técnicas e estruturais? 

Ela possui a solidez e a visão para não apenas sobreviver, mas para prosperar nesta nova era, ou corre o risco de ser submersa pela maré da mudança?

A transformação está em curso, e a inércia não é uma opção. O convite, portanto, é para uma reflexão honesta e uma ação decisiva.

Vamos, juntos, impulsionar sua trajetória e sua empresa para o próximo nível, onde a excelência não é apenas uma meta, mas o novo padrão?

Quer entender como sua empresa pode se adequar à nova Lei da Segurança Privada, atender às exigências do decreto e se manter regularizada, segura e competitiva?

SOLUÇÕES COMPLETAS PARA A REGULARIZAÇÃO DA SUA EMPRESA

Participe do nosso WORKSHOP ESPECIAL DECRETO DA SEGURANÇA PRIVADA, aonde vamos te mostrar, de forma prática, clara e objetiva, o que mudou, quais são as novas obrigações e como sua empresa deve se preparar para esse novo cenário da segurança privada.

E se você precisar de apoio na prática, nós temos os serviços certos para te ajudar:

  • Processo administrativo de autorização na Polícia Federal;
  • Elaboração e revisão de contratos de prestação de serviços terceirizados;
  • Implementação do Serviço Autônomo de Aprendizagem (SAA).

Atendemos empresas de monitoramento eletrônico, vigilância patrimonial, segurança de eventos e segurança orgânica.

O futuro da segurança já começou. Sua empresa vai acompanhar ou vai ficar pra trás?

Por Pedrosa Mentoria

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