Os novos profissionais da Segurança Privada

A Lei 14.967/24, sancionada em setembro de 2024, marca uma atualização essencial na segurança privada no Brasil, que, até então, operava sob a Lei 7.102/83.

Desde a criação da Lei 7.102/83, a profissão de vigilante foi central na segurança privada, mas com o passar do tempo, a falta de atualizações na legislação deixou o setor desatualizado. A nova lei busca modernizar o segmento, incluindo a regulamentação de novas funções profissionais, que se somam ao tradicional papel do vigilante.

Entretanto, as mudanças tecnológicas e operacionais continuaram a superar a legislação. Durante mais de quatro décadas, o vigilante foi o único profissional oficialmente reconhecido, responsável por inibir ações criminosas, mesmo em um cenário de crescente sofisticação das organizações criminosas.

Um exemplo da defasagem da antiga legislação é a Portaria 18.045/23, que ainda mantinha a exigência de uniforme com cordão e apito para vigilantes, algo que remete a década de 1980, quando uma simples apitada poderia bastar para afastar criminosos. No entanto, o crime evoluiu, e as estratégias de segurança precisaram se adaptar.

A Lei 14.967/24 veio para corrigir essa defasagem, regulamentando novos profissionais da segurança privada e ampliando o escopo de atuação no setor. Esses novos cargos trazem uma diversificação necessária para enfrentar as demandas do mercado, que agora exige uma integração entre segurança humana e tecnológica.

A importância da regulamentação de novas profissões

O Estatuto da Segurança Privada, conforme o Art. 26 da Lei nº 14.967/24, regulamenta os seguintes profissionais:

1. Gestor de segurança privada

Esse profissional é responsável por elaborar análises de risco, planos de segurança e definir estratégias de proteção. Também realiza auditorias de segurança em empresas públicas e privadas. 

Com o aumento da complexidade nas operações de segurança, o gestor se torna essencial para integrar medidas de segurança com recursos tecnológicos e humanos.  

Será necessário possuir ensino superior para atuar nessa função.

2. Vigilante supervisor

Atuando como líder de equipe, o vigilante supervisor controla operacionalmente os serviços prestados pelas empresas de segurança privada, garantindo que os procedimentos sejam seguidos conforme o planejamento do gestor de segurança. 

Esse profissional também monitora as normas de segurança e organiza as equipes de vigilância, assegurando uma execução eficiente das operações de proteção. 

A exigência mínima para essa função é o ensino médio completo.

3. Supervisor de monitoramento de sistema eletrônico de segurança

Responsável pela supervisão de sistemas de segurança eletrônicos, como câmeras de vigilância, alarmes e rastreamentos, o supervisor de monitoramento garante que esses sistemas estejam funcionando corretamente e que as ocorrências sejam tratadas de maneira adequada. 

Com o crescente uso de tecnologia no setor, ele é fundamental para a eficiência dos sistemas eletrônicos de segurança. 

Para atuar nessa função, o ensino médio completo é exigido.

4. Técnico externo de sistema eletrônico de segurança

O técnico externo é responsável por se deslocar ao local de disparo de alarmes para verificar o funcionamento dos equipamentos, realizando manutenções quando necessário. 

Ele não intervém diretamente em ações criminosas e não porta arma de fogo, focando-se na manutenção e operação dos equipamentos de segurança. 

É necessário ter ensino médio completo para essa função.

5. Operador de sistema eletrônico de segurança

Esse profissional monitora sistemas de alarme, câmeras e outros dispositivos eletrônicos, observando sinais transmitidos remotamente e acionando equipes de segurança conforme necessário. 

Ele é a primeira linha de defesa no monitoramento remoto e fundamental para a detecção rápida de incidentes. 

É exigido o ensino médio completo para atuar como operador de sistemas eletrônicos.

A modernização trazida pela Lei 14.967/24 posiciona o setor de segurança privada em um novo patamar, preparado para os desafios do futuro. A regulamentação dos novos profissionais é um passo essencial para garantir a eficácia, profissionalização e crescimento desse setor tão importante para a segurança pública e privada no Brasil.

Saiba mais sobre os novos profissionais da segurança privada e muito mais na 8ª edição da Revista SSP.

Revista SSP 8ª Edição

Por Pedrosa Mentoria

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