Quais são os três itens indispensáveis que todas as empresas vão ter que providenciar com urgência?
Todas as empresas vão ter que:
a) Encaminhar o processo administrativo de autorização ou renovação de autorização junto à Polícia Federal.
b) Adequar os contratos de prestação de serviços e terceirização às exigências legais da:
- LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
- CDC (Código de Defesa do Consumidor) e
- ESP (Estatuto da Segurança Privada).
c) Providenciar o SAA – Serviço Autônomo de Aprendizagem, um direito dos profissionais de segurança privada, com multas previstas que variam entre de 05 a 10 mil reais pelo descumprimento.
PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO NA POLÍCIA FEDERAL
Organizar e impulsionar o processo administrativo de autorização na Polícia Federal é crucial para que sua empresa passe a operar em conformidade com a cultura da lei 14.967/24.
VANTAGENS DE INICIAR AGORA O PROCESSO ADMINISTRATIVO
Primeiro: A empresa que se adapta rapidamente à lei 14.967/24, demonstra agilidade e compromisso com a legalidade.
Essa ação gera “vantagem competitiva” que vai se traduzir em maior facilidade para fechar contratos com clientes que valorizam a conformidade e fidelizam os clientes atuais.Lembre que o cliente vai ser o primeiro fiscal da lei.
Segundo: A conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial que gera poder competitivo.
Não basta sair na frente – vantagem competitiva.
Tem que ser competitivo – capacidade de se manter líder no concorrido mercado dos negócios.
Terceiro: A conformidade é investimento que gera vantagens competitivas de marketing (empresa legalizada), de melhores negócios, de parcerias estratégicas e de demarcação de territórios.
Quarto: A legalização é o impulso para dar início na conformidade organizacional, alinhando os processos internos da empresa ao Estatuto da Segurança Privada, com foco nos novos negócios que serão gerados com o mercado regular.
ELABORAÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS
A conformidade legal inicia antes mesmo de obter autorização da Polícia Federal.
Todos os contratos de prestação de serviços e terceirização devem ser revisados com urgência.
Isso é essencial, principalmente quando a empresa terceiriza algum dos serviços que compreendem a atividade de monitoramento (art. 7º da lei 14.967/24):
“I – a elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada;
II – a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos referidos no inciso I;
III – a assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles;
IV – o monitoramento remoto de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados; e
V – o rastreamento de numerário, bens ou valores.”
Ajustar os contratos às leis CDC, LGPD e ESP garante segurança jurídica, protegendo sua empresa e minimizando riscos de serem envolvidas em:
a) processos de indenização por danos materiais e morais gerando passivos judiciais;
b) processos administrativos com severas multas administrativas da LGPD e ESP.
Sendo mais específico:
a) O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90), em relação aos contratos de prestação de serviço;
b) A Lei Geral de Proteção de Dados (lei n. 13.709/18), em relação aos contratos de terceirização dos serviços e a coleta de dados nos contratos de prestação dos serviços;
c) O Estatuto da Segurança Privada (lei n° 14.967/24) em relação a ajustar os contratos aos seguintes conceitos:
- Assistência técnica ao uso dos equipamentos
- Inspeção técnica,
- Terceirização dos serviços,
- Projeto de segurança eletrônica e
- Autorização de representação perante as autoridades de segurança pública”.
→ Esses conceitos impactam diversos dispositivos dos contratos de prestação de serviço, os quais devem estar também em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza e segurança nas operações.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE APRENDIZAGEM
Atenção: A Lei 14.967/24 e o Decreto regulamentador, garantem aos profissionais – “O DIREITO AUTÔNOMO DE APRENDIZAGEM”.
Esta obrigação da empresa está claramente especificada no art.29, inciso VII e § 3º da Lei 14.967/24 e no art. 88 na minuta do DECRETO.
O não cumprimento por parte da empresa gera infração administrativa punível com multas que variam de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais):
A QUE SE REFERE ESTE DIREITO?
A minuta do decreto no seu artigo 88 descreve o que é este direito:
“(…)o serviço autônomo de aprendizagem se refere à promoção de cursos e treinamentos pelo empregador voltados para o desenvolvimento humano e profissional, conforme atividades desenvolvidas e política interna da empresa, devendo ser diferentes daqueles de responsabilidade das escolas de formação (…)”
Essa obrigação não deve ser vista como um custo e sim como investimento.
Nenhuma empresa é competitiva sem ter um time qualificado.
Investir na formação dos seus profissionais traz inúmeros benefícios para a entrega do serviço:
a) Aumenta a satisfação do cliente, facilitando as renovações contratuais.
b) Promove a propagação positiva da empresa, atraindo novos clientes.
c) Evita rescisões precoces de contratos, garantindo estabilidade.
d) Minimiza os riscos de envolvimento em processos de indenização, assegurando a saúde financeira e protegendo a reputação da empresa.
Investir no desenvolvimento humano e profissional dos prestadores de serviço não pode ser visto como uma obrigação.
Deve ser interpretado como uma condição essencial para assegurar a relevância da empresa em um mercado novo, regulado, fiscalizado e que será altamente competitivo.
Quem entrega o serviço deve estar capacitado, valorizado e inspirado a crescer profissionalmente, tornando a empresa extremamente atraente aos olhos dos presente e futuros clientes.
É importante entender que a formação contínua dos funcionários não só aumenta a competência interna, mas também promove uma cultura de conformidade e profissionalismo.
É um item que determina vantagem estratégica.
RESUMO DOS ITENS INDISPENSÁVEIS
I — PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO NA POLÍCIA FEDERAL
II — ELABORAÇÃO E REVISÃO DE CONTRATOS (DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO)
III-SERVIÇO AUTÔNOMO DE APRENDIZAGEM
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Por Pedrosa Mentoria