Saiba os três itens indispensáveis que vão afetar as empresas de segurança privada

Quais são os três itens indispensáveis que todas as empresas vão ter que providenciar com urgência?

Todas as empresas vão ter que:

a) Encaminhar o processo administrativo de autorização ou renovação de autorização junto à Polícia Federal.

b) Adequar os contratos de prestação de serviços e terceirização às exigências legais da:

  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) 
  • CDC (Código de Defesa do Consumidor) e 
  • ESP (Estatuto da Segurança Privada). 

c) Providenciar o SAA – Serviço Autônomo de Aprendizagem, um direito dos profissionais de segurança privada, com multas previstas que variam entre de 05 a 10 mil reais pelo descumprimento.

PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO NA POLÍCIA FEDERAL

Organizar e impulsionar o processo administrativo de autorização na Polícia Federal é crucial para que sua empresa passe a operar em conformidade com a cultura da lei 14.967/24. 

VANTAGENS DE INICIAR AGORA O PROCESSO ADMINISTRATIVO

Primeiro: A empresa que se adapta rapidamente à lei 14.967/24, demonstra agilidade e compromisso com a legalidade. 

Essa ação gera “vantagem competitiva” que vai se traduzir em maior facilidade para fechar contratos com clientes que valorizam a conformidade e fidelizam os clientes atuais.Lembre que o cliente vai ser o primeiro fiscal da lei.

Segundo: A conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial que gera poder competitivo.

Não basta sair na frente – vantagem competitiva.

Tem que ser competitivo – capacidade de se manter líder no concorrido mercado dos negócios.

Terceiro: A conformidade é investimento que gera vantagens competitivas de marketing (empresa legalizada), de melhores negócios, de parcerias estratégicas e de demarcação de territórios.

Quarto: A legalização é o impulso para dar início na conformidade organizacional, alinhando os processos internos da empresa ao Estatuto da Segurança Privada, com foco nos novos negócios que serão gerados com o mercado regular.

ELABORAÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS  

A conformidade legal inicia antes mesmo de obter autorização da Polícia Federal.

Todos os contratos de prestação de serviços e terceirização devem ser revisados com urgência.

Isso é essencial, principalmente quando a empresa terceiriza algum dos serviços que compreendem a atividade de monitoramento (art. 7º da lei 14.967/24):

I – a elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada;

II – a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos referidos no inciso I;

III – a assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles;

IV – o monitoramento remoto de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados; e

V – o rastreamento de numerário, bens ou valores.”

Ajustar os contratos às leis CDC, LGPD e ESP garante segurança jurídica, protegendo sua empresa e minimizando riscos de serem envolvidas em:

a) processos de indenização por danos materiais e morais gerando passivos judiciais;

b) processos administrativos com severas multas administrativas da LGPD e ESP.

Sendo mais específico:

a) O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/90), em relação aos contratos de prestação de serviço;

b) A Lei Geral de Proteção de Dados (lei n. 13.709/18), em relação aos contratos de terceirização dos serviços e a coleta de dados nos contratos de prestação dos serviços;

c) O Estatuto da Segurança Privada (lei n° 14.967/24) em relação a ajustar os contratos aos seguintes conceitos:

  • Assistência técnica ao uso dos equipamentos
  • Inspeção técnica, 
  • Terceirização dos serviços, 
  • Projeto de segurança eletrônica e
  • Autorização de representação perante as autoridades de segurança pública”.

Esses conceitos impactam diversos dispositivos dos contratos de prestação de serviço, os quais devem estar também em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza e segurança nas operações. 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE APRENDIZAGEM

Atenção: A Lei 14.967/24 e o Decreto regulamentador, garantem aos profissionais – “O DIREITO AUTÔNOMO DE APRENDIZAGEM”. 

Esta obrigação da empresa está claramente especificada no art.29, inciso VII e § 3º da Lei 14.967/24 e no art. 88 na minuta do DECRETO.

O não cumprimento por parte da empresa gera infração administrativa punível com multas que variam de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais):

A QUE SE REFERE ESTE DIREITO?

A minuta do decreto no seu artigo 88 descreve o que é este direito:

“(…)o serviço autônomo de aprendizagem se refere à promoção de cursos e treinamentos pelo empregador voltados para o desenvolvimento humano e profissional, conforme atividades desenvolvidas e política interna da empresa, devendo ser diferentes daqueles de responsabilidade das escolas de formação (…)”

Essa obrigação não deve ser vista como um custo e sim como investimento.

Nenhuma empresa é competitiva sem ter um time qualificado.

Investir na formação dos seus profissionais traz inúmeros benefícios para a entrega do serviço:

a) Aumenta a satisfação do cliente, facilitando as renovações contratuais.

b) Promove a propagação positiva da empresa, atraindo novos clientes.

c) Evita rescisões precoces de contratos, garantindo estabilidade.

d) Minimiza os riscos de envolvimento em processos de indenização, assegurando a saúde financeira e protegendo a reputação da empresa.

Investir no desenvolvimento humano e profissional dos prestadores de serviço não pode ser visto como uma obrigação.

Deve ser interpretado como uma condição essencial para assegurar a relevância da empresa em um mercado novo, regulado, fiscalizado e que será altamente competitivo.

Quem entrega o serviço deve estar capacitado, valorizado e inspirado a crescer profissionalmente, tornando a empresa extremamente atraente aos olhos dos presente e futuros clientes.

É importante entender que a formação contínua dos funcionários não só aumenta a competência interna, mas também promove uma cultura de conformidade e profissionalismo.

É um item que determina vantagem estratégica.

RESUMO DOS ITENS INDISPENSÁVEIS

I — PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO NA POLÍCIA FEDERAL

II — ELABORAÇÃO E REVISÃO DE CONTRATOS (DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO)

III-SERVIÇO AUTÔNOMO DE APRENDIZAGEM

PACOTE DE VANTAGENS

Neste mês de abril, para auxiliar você com os itens indispensáveis a serem encaminhados, decidi oferecer uma oferta imperdível:

PACOTE DE VANTAGENS – LEGALIZE JÁ  

SUA EMPRESA NA NOVA ERA DA SEGURANÇA PRIVADA.

Além de um grande desconto no valor dos serviços, elaborei  4 super bônus que geram MAIS vantagens econômicas e ampliam a solução das três providências inadiáveis que você precisa encaminhar e não sabe a quem recorrer.

Confie em nós, essa tarefa vai além do escopo do seu contador. 

Não se trata de falta de vontade ou competência; é simplesmente que essas questões ultrapassam o campo da contabilidade!

Aproveite esta oportunidade única no mês de abril e transforme a sua empresa com nosso Pacote de Vantagens!

Mas deve agir rápido, este pacote de vantagens e descontos é somente para o mês de abril. 

Não deixe essa oportunidade passar! Invista na conformidade legal da sua empresa e saia na frente do seu concorrente!

Fale agora com um especialista e garanta todas as soluções, mais os SUPER BÔNUS com o menor investimento e maior custo benefício que não vai encontrar em lugar nenhum e que com certeza não vai se repetir.

Vamos levar sua empresa para o próximo nível?

PS: E atenção, o desconto e os super bônus vão estar na oferta SOMENTE até o dia 30 de abril! 

Por Pedrosa Mentoria

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Fique por dentro de todas as novidades do mercado da segurança privada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acesse a 9ª Edição da Revista Sucesso na Segurança Privada!

As Fases da Nova Era da Segurança Privada.

Notícias recentes

  • All Post
  • 2024
  • Análise de Caso
  • Entrevista
  • Escola em Destaque
  • Estatuto da Segurança Privada
  • Eventos
  • Matéria da Capa
  • Notícias
  • Papo Reto
  • Previdência
  • Segurança Eletrônica
  • Segurança Privada
  • Você Sabia?
Edit Template

Sobre

A revista SSP surge da necessidade eminente de unir os profissionais da segurança privada em um espaço comum, transcendendo fronteiras e conectando mentes em busca de aprimoramento.

Nos siga nas redes sociais!

Notícias recentes

  • All Post
  • 2024
  • Análise de Caso
  • Entrevista
  • Escola em Destaque
  • Estatuto da Segurança Privada
  • Eventos
  • Matéria da Capa
  • Notícias
  • Papo Reto
  • Previdência
  • Segurança Eletrônica
  • Segurança Privada
  • Você Sabia?

Sobre

A revista SSP surge da necessidade eminente de unir os profissionais da segurança privada em um espaço comum, transcendendo fronteiras e conectando mentes em busca de aprimoramento.

Nos siga nas redes sociais!

© Sucesso na Segurança Privada | Todos os direitos reservados