Aprovada no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2025, a Lei nº 019/2020, ainda aguarda redação final e sanção do governador e prevê punições a empresas de monitoramento eletrônico e segurança privada que acionarem injustificadamente a força pública em casos de disparos de alarme.
A medida busca impedir que órgãos como a Polícia Militar, a Polícia Civil, os Bombeiros e a Defesa Civil sejam utilizados como “resposta tática” por empresas que não dispõem de equipes operacionais próprias. A nova lei estabelece penalidades para empresas que solicitarem atendimento de emergência sem que haja verificação prévia da ocorrência ou que deixem de enviar um profissional ao local do fato.
O texto prevê uma advertência por escrito na primeira infração e multa de R$2.000,00 por cada acionamento indevido, valor que é dobrado em caso de reincidência e será reajustado anualmente pelo IGP-M. As sanções só podem ser aplicadas após processo administrativo instaurado pela instituição acionada, garantindo o direito de defesa da empresa.
A legislação também prevê que não haverá penalidade se for comprovado, por imagem, vídeo ou outro meio técnico, que havia motivo justificado para o acionamento ou que um funcionário da empresa esteve no local. O valor das multas arrecadadas será destinado ao fortalecimento das forças públicas envolvidas, o que representa uma tentativa de devolver à sociedade parte do prejuízo causado pelo uso indevido da estrutura estatal.
Prática é comum na segurança privada
Em março deste ano, uma empresa de monitoramento de Minas Gerais foi acusada de acionar a Polícia Militar quase 800 vezes em seis meses, sem sequer verificar previamente os alarmes disparados. A empresa, segundo denúncias, atuava sem equipes locais, prometendo proteção com o apoio da força policial, sem qualquer convênio oficial. A PM, sobrecarregada, era desviada de ocorrências reais para atender falsas emergências.
Nesse contexto, a lei catarinense busca conter justamente esse tipo de prática, impondo advertência na primeira autuação e multas que partem de R$2 mil, dobrando a cada reincidência, com previsão de defesa. Mais do que punir, a medida estimula profissionalismo, responsabilidade técnica e ética nas operações de monitoramento.
Ao analisarmos o recém-sancionado Estatuto da Segurança Privada, a lei estadual dialoga diretamente com seus princípios. O Estatuto reforça que a segurança privada deve atuar de forma complementar à segurança pública, e nunca acionar seus recursos de forma indevida. A minuta do decreto regulamentador incluiu as empresas de monitoramento eletrônico no escopo da legislação, estabelecendo deveres e direitos para o segmento. A regulamentação será concluída por portaria da Polícia Federal, que detalhará as exigências técnicas e operacionais.
A convergência entre esses instrumentos jurídicos demonstra um avanço importante na tentativa de reequilibrar responsabilidades: o setor privado deve oferecer soluções completas, com recursos próprios, e jamais transferir seus custos operacionais ao Estado. Ao aprovar esta lei, Santa Catarina faz um alerta para outros estados: a ausência de regulamentação pode abrir brechas para abusos, como os registrados em Minas.
Enquanto aguarda a sanção final, a lei catarinense surge como uma medida preventiva importante diante de um cenário recorrente: o uso indevido das forças policiais por empresas privadas. Mais do que punir, ela impulsiona a profissionalização do setor, respeita os limites de atuação da segurança pública e protege a sociedade de um uso indevido de seus recursos.
Por Editorial