A Kovr Seguradora S/A foi condenada pela 2ª Vara Cível de Águas Claras a indenizar um vigilante que sofreu acidente de trabalho, tornando-se inapto para exercer sua função. Ainda cabe recurso da decisão.
O vigilante alegou que possuía uma apólice de seguro contratada pela seguradora, mas teve o pedido de indenização negado após o acidente. Na sentença, a juíza destacou que ficou comprovada a existência do contrato de seguro de vida e a incapacidade permanente do trabalhador.Embora a seguradora tenha alegado falta de pagamento como motivo para a recusa, a magistrada citou entendimento do STJ, segundo o qual a indenização é devida caso não haja notificação prévia sobre a inadimplência, condição essencial para a suspensão ou cancelamento do contrato.
Fonte: Jornal de Brasília | Reprodução
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