Com o Carnaval tomando as ruas de Belo Horizonte, a cidade se prepara para receber cerca de 6 milhões de foliões, com 568 blocos cadastrados e 624 desfiles programados, um aumento de 7% em relação a 2024.
A realização de festas e eventos privados durante o período exige atenção redobrada dos organizadores. Enquanto os órgãos de segurança pública garantem a proteção dos foliões em espaços abertos, nos eventos particulares essa responsabilidade recai sobre empresas de segurança privada devidamente regulamentadas.
Segundo José Costa, advogado e assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância de Minas Gerais (Sindesp-MG), o Estatuto da Segurança Privada, aprovado em setembro do ano passado, trouxe novas diretrizes para a segurança em eventos. “Os organizadores precisam contratar empresas regularizadas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, especializadas na prestação desses serviços”, alerta.
O Estatuto estabeleceu mecanismos essenciais para a fiscalização e regulamentação do setor. “Essa legislação detalha melhor as atividades da segurança privada, representando um avanço significativo para as empresas do ramo e seus profissionais”, enfatiza o advogado.
Regras para eventos privados
A norma define que os serviços de segurança privada englobam a vigilância patrimonial e a segurança em eventos de uso comum, como festas particulares no Carnaval. Para grandes eventos, o Estatuto exige que as empresas elaborem um planejamento detalhado e apresentem previamente um projeto de segurança às autoridades locais, contemplando público estimado, número de vigilantes, disposição da equipe e análise de riscos.
Regularização e riscos jurídicos
José Costa reforça a importância de contratar apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal. “A escolha de uma empresa sem as devidas autorizações pode acarretar sérias implicações legais, especialmente em eventos de médio e grande porte. É fundamental que os organizadores sejam criteriosos na seleção dos prestadores de serviço.”
Ele ainda ressalta que, caso uma empresa clandestina seja responsável pela segurança de um evento, a Polícia Federal pode intervir, suspender a realização e aplicar penalidades aos responsáveis. “A segurança privada é uma atividade regulamentada, sujeita a fiscalização rigorosa. Ignorar essa exigência pode comprometer não apenas o evento, mas também a segurança dos participantes”, conclui.
Fonte: O Tempo | Reprodução
https://www.otempo.com.br/minas-sa/2025/2/23/sindicato-faz-alerta-para-a-contratacao-de-empresas-especializadas-e-legalizadas-em-eventos-privados