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	<title>Colete balístico &#8211; Revista Sucesso na Segurança Privada</title>
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	<description>O melhor da Segurança Privada na palma da sua mão!</description>
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	<title>Colete balístico &#8211; Revista Sucesso na Segurança Privada</title>
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		<title>Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Oct 2025 17:14:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Trabalho mineira decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos às mulheres que atuam como vigilantes em até 90 dias após o fim do prazo para recursos. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e manteve a sentença oriunda da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na avaliação da juíza convocada, as diferenças anatômicas tornam impraticável a ideia de um único modelo unissex capaz de oferecer o mesmo nível de segurança para ambos os sexos. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais. Nela, o autor pediu que uma empresa de segurança fosse obrigada a entregar coletes adaptados ao corpo feminino. O sindicato argumentou que os coletes unissex usados atualmente não se ajustam bem ao corpo das mulheres, o que pode comprometer a segurança, causar dor e limitar os movimentos durante o trabalho. O que diferencia o colete feminino do masculino&#160; De acordo com a decisão, os coletes femininos são projetados para acompanhar as formas do corpo da mulher, especialmente na região do busto, dos ombros e da cintura. Esses ajustes garantem melhor ergonomia, conforto e mobilidade, sem reduzir a capacidade de proteção contra impactos. Já o modelo masculino, mais largo e reto, foi pensado para o corpo dos homens e pode pressionar o busto, deixar folgas no tronco e dificultar os movimentos quando usado por mulheres. Argumento do sindicato O sindicato afirmou que o uso de coletes inadequados representa risco real à saúde e à vida das trabalhadoras, contrariando normas de segurança previstas na legislação. Também citou a Portaria nº 18-D Log, de 2006, do Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, que determina que os coletes destinados a mulheres devem ser adequados à proteção do busto e conter o registro “uso feminino”. Defesa da empresa de segurança A empresa alegou que cumpre todas as regras de segurança e que não há lei que obrigue o fornecimento de coletes femininos. Argumentou ainda que os modelos unissex já garantem proteção suficiente, sendo desnecessária a criação de versões diferentes para cada gênero. Pediu, portanto, a modificação da sentença, ou, em último caso, um prazo maior para adaptação. Entendimento das magistradas A juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em decisão de primeiro grau, rejeitou os argumentos da empresa. Para ela, o direito das mulheres à proteção e à saúde no trabalho deve ser garantido de forma igualitária, levando em conta suas necessidades específicas. A magistrada explicou que o colete balístico feminino não é um luxo, mas uma necessidade técnica e ergonômica. Segundo a sentença, as diferenças entre os corpos masculino e feminino tornam pouco razoável a ideia de um colete único para todos os trabalhadores. Ela afirmou que o dever de fornecer EPIs adequados inclui a obrigação de levar em conta as características individuais dos trabalhadores, como as diferenças anatômicas entre homens e mulheres. Para a relatora, o fato de existirem modelos unissex não dispensa o empregador de escolher o equipamento mais adequado à segurança de cada pessoa. “A alegação da recorrente de que a sentença se baseia em suposições sobre ergonomia e diferenças anatômicas é infundada. A sentença reconhece as diferenças morfológicas entre homens e mulheres e destaca a importância da adequação do EPI para garantir a efetividade da proteção. A simples existência de modelos unissex não isenta o empregador da obrigação de fornecer os EPIs mais adequados à segurança de suas empregadas”, completou. A juíza também observou que a decisão está em consonância com a Constituição Federal, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinam que o empregador deve proteger a saúde e a segurança de todos os empregados. Elas aplicaram ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023), ressaltando que as mulheres enfrentam desigualdades históricas no mundo do trabalho e que o Judiciário deve considerar essas diferenças ao decidir. Com esses fundamentos, a Justiça do Trabalho de Minas confirmou, por unanimidade, que a empresa deve fornecer coletes balísticos femininos às suas empregadas, em até 90 dias, a contar do fim do prazo para recursos. Atualmente, o processo está no TST para exame do recurso de revista. O entendimento reforça o avanço na promoção da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor em que a presença feminina cresce a cada ano. Fonte: Portal TRT 3 &#124; Reprodução https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-determina-que-empresa-de-seguranca-forneca-coletes-balisticos-femininos-as-vigilantes-mulheres]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho mineira decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos às mulheres que atuam como vigilantes em até 90 dias após o fim do prazo para recursos. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e manteve a sentença oriunda da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na avaliação da juíza convocada, as diferenças anatômicas tornam impraticável a ideia de um único modelo unissex capaz de oferecer o mesmo nível de segurança para ambos os sexos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais. Nela, o autor pediu que uma empresa de segurança fosse obrigada a entregar coletes adaptados ao corpo feminino. O sindicato argumentou que os coletes unissex usados atualmente não se ajustam bem ao corpo das mulheres, o que pode comprometer a segurança, causar dor e limitar os movimentos durante o trabalho.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que diferencia o colete feminino do masculino&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão, os coletes femininos são projetados para acompanhar as formas do corpo da mulher, especialmente na região do busto, dos ombros e da cintura. Esses ajustes garantem melhor ergonomia, conforto e mobilidade, sem reduzir a capacidade de proteção contra impactos. Já o modelo masculino, mais largo e reto, foi pensado para o corpo dos homens e pode pressionar o busto, deixar folgas no tronco e dificultar os movimentos quando usado por mulheres.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Argumento do sindicato</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O sindicato afirmou que o uso de coletes inadequados representa risco real à saúde e à vida das trabalhadoras, contrariando normas de segurança previstas na legislação. Também citou a Portaria nº 18-D Log, de 2006, do Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, que determina que os coletes destinados a mulheres devem ser adequados à proteção do busto e conter o registro “uso feminino”.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Defesa da empresa de segurança</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa alegou que cumpre todas as regras de segurança e que não há lei que obrigue o fornecimento de coletes femininos. Argumentou ainda que os modelos unissex já garantem proteção suficiente, sendo desnecessária a criação de versões diferentes para cada gênero. Pediu, portanto, a modificação da sentença, ou, em último caso, um prazo maior para adaptação.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entendimento das magistradas</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em decisão de primeiro grau, rejeitou os argumentos da empresa. Para ela, o direito das mulheres à proteção e à saúde no trabalho deve ser garantido de forma igualitária, levando em conta suas necessidades específicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada explicou que o colete balístico feminino não é um luxo, mas uma necessidade técnica e ergonômica. Segundo a sentença, as diferenças entre os corpos masculino e feminino tornam pouco razoável a ideia de um colete único para todos os trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela afirmou que o dever de fornecer EPIs adequados inclui a obrigação de levar em conta as características individuais dos trabalhadores, como as diferenças anatômicas entre homens e mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a relatora, o fato de existirem modelos unissex não dispensa o empregador de escolher o equipamento mais adequado à segurança de cada pessoa. “A alegação da recorrente de que a sentença se baseia em suposições sobre ergonomia e diferenças anatômicas é infundada. A sentença reconhece as diferenças morfológicas entre homens e mulheres e destaca a importância da adequação do EPI para garantir a efetividade da proteção. A simples existência de modelos unissex não isenta o empregador da obrigação de fornecer os EPIs mais adequados à segurança de suas empregadas”, completou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza também observou que a decisão está em consonância com a Constituição Federal, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinam que o empregador deve proteger a saúde e a segurança de todos os empregados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Elas aplicaram ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023), ressaltando que as mulheres enfrentam desigualdades históricas no mundo do trabalho e que o Judiciário deve considerar essas diferenças ao decidir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esses fundamentos, a Justiça do Trabalho de Minas confirmou, por unanimidade, que a empresa deve fornecer coletes balísticos femininos às suas empregadas, em até 90 dias, a contar do fim do prazo para recursos. Atualmente, o processo está no TST para exame do recurso de revista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento reforça o avanço na promoção da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor em que a presença feminina cresce a cada ano.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: Portal TRT 3 | Reprodução</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-determina-que-empresa-de-seguranca-forneca-coletes-balisticos-femininos-as-vigilantes-mulheres">https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-determina-que-empresa-de-seguranca-forneca-coletes-balisticos-femininos-as-vigilantes-mulheres</a></p>
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