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	<title>#EstatutodaSegurançaPrivada &#8211; Revista Sucesso na Segurança Privada</title>
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	<description>O melhor da Segurança Privada na palma da sua mão!</description>
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	<title>#EstatutodaSegurançaPrivada &#8211; Revista Sucesso na Segurança Privada</title>
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		<title>Prepare a sua empresa para as novas regras da segurança privada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Nov 2024 16:12:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estatuto da Segurança Privada]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Eletrônica]]></category>
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		<category><![CDATA[Segurança privada]]></category>
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					<description><![CDATA[A implementação do Estatuto da Segurança Privada, através da Lei 14.967/24, tem gerado intensos debates sobre o futuro do serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Neste artigo, vou compartilhar minha visão sobre como o setor deve se adaptar a esse novo cenário regulatório e como visualizar essas mudanças como oportunidades de crescimento e inovação. Sou Pedrosa, especialista jurídico em segurança privada, e minha missão é ajudar empresários a navegarem por essas águas regulatórias complexas, garantindo que suas operações não apenas se ajustem à legalidade, mas também aproveitem as oportunidades emergentes. Por que o Estatuto da Segurança Privada é crucial para o seu negócio?&#160; Em primeiro lugar, é importante compreender que o serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos é uma concessão do Estado. Isso significa que, para operar ou continuar no mercado, será necessário obter autorização da Polícia Federal.&#160; É uma grande mudança que exige dos empreendedores uma ação decisiva e urgente de mudar-se do ponto atual para um ponto de conformidade com as novas exigências legais previstas na lei, no decreto e na portaria que devem ser publicadas até janeiro de 2025. Um aspecto central do Estatuto é a definição clara do que constitui uma empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada. De acordo com o artigo 24 da lei 14.967/24, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada é aquela constituída para prestar os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerários de bens ou valores.&#160; Porém, empresas que apenas comercializam produtos eletrônicos de segurança, de forma isolada, não se enquadram nessa categoria e estão isentas das novas exigências. “Art. 24&#160; Empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada é aquela constituída para prestar os serviços constantes do inciso VI do caput do art. 5º, exceto quanto à comercialização isolada de produtos relacionados a esses serviços.” O artigo 7º do Estatuto detalha os serviços de monitoramento: “Art. 7 A prestação do serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, compreende:&#160; I – a elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada;&#160; II – a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos referidos no inciso I; III – a assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles.” Adicionalmente, o § 1° do art. 7°, que define o que seria a inspeção técnica: “§ 1º A inspeção técnica referida no inciso III do caput consiste no deslocamento de profissional desarmado ao local de origem do sinal enviado pelo sistema eletrônico de segurança para verificação, registro e comunicação do evento à central de monitoramento.” A inspeção técnica é definida como uma atividade crucial, realizada por profissionais desarmados, que verifica, registra e comunica eventos à central de monitoramento. Empresários do setor estão com dúvidas e incertezas que é normal pois estamos em transição do processo de regulamentação. É natural sentir-se sobrecarregado, mas é vital começar a se familiarizar com essa nova realidade.&#160; A atividade da segurança é regulamentada é afetada pela por leis e normas do órgão regulador, no caso a Polícia Federal, o que garante o controle e fiscalização. Para aprofundar seu entendimento e participar desse diálogo crucial, convido você a se inscrever no webinar sobre monitoramento, que acontecerá no dia 27 de novembro. Este será um espaço para explorar as nuances das novas regulamentações e suas implicações para o setor.  Se você está mais focado em segurança desarmada e de eventos, não perca nosso especial no dia 28 de novembro. Ambos os eventos oferecem uma oportunidade única para se preparar e se posicionar estrategicamente no mercado em evolução. Inscreva-se agora e coloque sua empresa à frente na corrida pela adaptação à nova era da segurança privada. Aguardamos você nesses encontros, onde juntos, podemos transformar desafios em trampolins para o seu sucesso. Sai na frente do seu concorrente! Por Pedrosa Mentoria]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="">A implementação do Estatuto da Segurança Privada, através da <strong><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2719968029/lei-14967-24" data-type="link" data-id="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2719968029/lei-14967-24">Lei 14.967/24</a></strong>, tem gerado intensos debates sobre o futuro do serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Neste artigo, vou compartilhar minha visão sobre como o setor deve se adaptar a esse novo cenário regulatório e como visualizar essas mudanças como oportunidades de crescimento e inovação.</p>



<p class="">Sou Pedrosa, especialista jurídico em segurança privada, e minha missão é ajudar empresários a navegarem por essas águas regulatórias complexas, garantindo que suas operações não apenas se ajustem à legalidade, mas também aproveitem as oportunidades emergentes.</p>



<div style="height:25px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class=""><strong>Por que o Estatuto da Segurança Privada é crucial para o seu negócio?&nbsp;</strong></p>



<p class="">Em primeiro lugar, é importante compreender que o serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos é uma concessão do Estado. Isso significa que, para operar ou continuar no mercado, será necessário obter autorização da Polícia Federal.&nbsp;</p>



<p class="">É uma grande mudança que exige dos empreendedores uma ação decisiva e urgente de mudar-se do ponto atual para um ponto de conformidade com as novas exigências legais previstas na <strong>lei, no decreto e na portaria</strong> que devem ser publicadas até<strong> janeiro de 2025</strong>.</p>



<p class="">Um aspecto central do Estatuto é a definição clara do que constitui uma empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada. De acordo com o artigo 24 da lei 14.967/24, <strong>empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada é aquela constituída para prestar os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerários de bens ou valores.&nbsp;</strong></p>



<p class="">Porém, empresas que apenas comercializam produtos eletrônicos de segurança, de forma isolada, não se enquadram nessa categoria e estão isentas das novas exigências.</p>



<p class=""><strong><em>“Art. 24&nbsp; </em></strong><em>Empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada é aquela constituída para prestar os serviços constantes do inciso VI do caput do art. 5º, exceto quanto à comercialização isolada de produtos relacionados a esses serviços.”</em></p>



<p class="">O <strong>artigo 7º </strong>do Estatuto detalha os serviços de monitoramento:</p>



<p class=""><em>“</em><strong><em>Art. 7 </em></strong><em>A prestação do serviço de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, compreende:&nbsp;</em></p>



<p class=""><em>I – a elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos utilizados em serviços de segurança privada;&nbsp;</em></p>



<p class=""><em>II – a locação, a comercialização, a instalação e a manutenção dos equipamentos referidos no inciso I;</em></p>



<p class=""><em>III – a assistência técnica para suporte à utilização dos equipamentos eletrônicos de segurança e a inspeção técnica deles.”</em></p>



<p class="">Adicionalmente, o <strong>§ 1° </strong>do art. <strong>7°</strong>, que define o que seria a inspeção técnica:</p>



<p class=""><em>“</em><strong><em>§ 1º</em></strong><em> A inspeção técnica referida no inciso III do caput consiste no deslocamento de profissional desarmado ao local de origem do sinal enviado pelo sistema eletrônico de segurança para verificação, registro e comunicação do evento à central de monitoramento.”</em></p>



<p class="">A inspeção técnica é definida como uma atividade crucial, realizada por profissionais desarmados, que verifica, registra e comunica eventos à central de monitoramento.</p>



<p class="">Empresários do setor estão com dúvidas e incertezas que é normal pois estamos em transição do processo de regulamentação. É natural sentir-se sobrecarregado, mas é vital começar a se familiarizar com essa nova realidade.&nbsp;</p>



<p class="">A atividade da segurança é regulamentada é afetada pela por leis e normas do órgão regulador, no caso a Polícia Federal, o que garante o controle e fiscalização.</p>



<p class="">Para aprofundar seu entendimento e participar desse diálogo crucial, convido você a se inscrever no <strong><a href="https://webinario.novaeradaseguranca.com.br/monitoramento" data-type="link" data-id="https://webinario.novaeradaseguranca.com.br/monitoramento">webinar sobre monitoramento</a></strong>, que acontecerá no dia <strong><a href="https://webinario.novaeradaseguranca.com.br/monitoramento" data-type="link" data-id="https://webinario.novaeradaseguranca.com.br/monitoramento">27 de novembro</a></strong>. Este será um espaço para explorar as nuances das novas regulamentações e suas implicações para o setor. </p>



<p class="">Se você está mais focado em <strong><a href="https://webinario.novaeradaseguranca.com.br/eventos" data-type="link" data-id="https://webinario.novaeradaseguranca.com.br/eventos">segurança desarmada e de eventos</a></strong>, não perca nosso especial no dia <strong><a href="https://webinario.novaeradaseguranca.com.br/eventos" data-type="link" data-id="https://webinario.novaeradaseguranca.com.br/eventos">28 de novembro</a></strong>. Ambos os eventos oferecem uma oportunidade única para se preparar e se posicionar estrategicamente no mercado em evolução.</p>



<p class="">Inscreva-se agora e coloque sua empresa à frente na corrida pela adaptação à nova era da segurança privada. Aguardamos você nesses encontros, onde juntos, podemos transformar desafios em trampolins para o seu sucesso. Sai na frente do seu concorrente!</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class=""><strong>Por Pedrosa Mentoria</strong><br></p>
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		<item>
		<title>CONDOR prevê uma expansão de 900% no setor até 2025 com a implementação do Estatuto da Segurança Privada</title>
		<link>https://revistassp.com.br/condor-preve-uma-expansao-de-900-no-setor-ate-2025-com-a-implementacao-do-estatuto-da-seguranca-privada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Sep 2024 13:35:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estatuto da Segurança Privada]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#EstatutodaSegurançaPrivada]]></category>
		<category><![CDATA[#RevistaSSP]]></category>
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					<description><![CDATA[A empresa CONDOR, referência brasileira em tecnologias não letais, prevê um crescimento de até 900% no setor de segurança privada até 2025, impulsionado pela implementação do Estatuto da Segurança Privada. Essa projeção se baseia no desempenho de 2022. Nos últimos seis meses, a companhia já experimentou um aumento expressivo de 260% nesse segmento. A nova Lei 14.967/24, sancionada em 9 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novas regras para o uso de tecnologias não letais no Brasil, uma regulamentação aguardada há mais de dez anos. Em 2023, a CONDOR já havia registrado um aumento de 130% nas vendas em comparação ao ano anterior. Com essa nova legislação, o uso de tecnologias avançadas desenvolvidas pela CONDOR será mais acessível, permitindo que empresas de segurança realizem operações com maior segurança e menor letalidade. Além disso, a medida cria um ambiente mais seguro para os profissionais do setor e fortalece o ecossistema de segurança pública no país. Frederico Aguiar, CEO da CONDOR, destacou que a regulamentação representa um avanço significativo para a segurança nacional, após mais de uma década de discussões no Congresso sobre o uso de tecnologias não letais na segurança privada. A empresa, que atua em mais de 85 países, é reconhecida globalmente como uma das principais fornecedoras de soluções não letais. “Nosso compromisso é continuar contribuindo para a segurança nacional, oferecendo soluções tanto para agentes públicos quanto privados, e expandindo nosso portfólio para atender às crescentes demandas do mercado”, acrescentou Aguiar. Fonte: Defesa Aérea e Naval &#124; Reprodução  https://www.defesaaereanaval.com.br/defesa/condor-projeta-crescimento-de-900-no-mercado-ate-2025-com-a-vigencia-do-estatuto-da-seguranca-privada]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A empresa <strong>CONDOR</strong>, referência brasileira em tecnologias não letais, prevê um crescimento de até 900% no setor de segurança privada até 2025, impulsionado pela implementação do Estatuto da Segurança Privada. Essa projeção se baseia no desempenho de 2022.</p>



<p>Nos últimos seis meses, a companhia já experimentou um aumento expressivo de 260% nesse segmento. A nova <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14967.htm#:~:text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20institui,gerais%20para%20a%20seguran%C3%A7a%20dasv" data-type="page" data-id="393">Lei 14.967/24</a></strong>, sancionada em 9 de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novas regras para o uso de tecnologias não letais no Brasil, uma regulamentação aguardada há mais de dez anos.</p>



<p>Em 2023, a CONDOR já havia registrado um aumento de 130% nas vendas em comparação ao ano anterior.</p>



<p>Com essa nova legislação, o uso de tecnologias avançadas desenvolvidas pela CONDOR será mais acessível, permitindo que empresas de segurança realizem operações com maior segurança e menor letalidade. Além disso, a medida cria um ambiente mais seguro para os profissionais do setor e fortalece o ecossistema de segurança pública no país.</p>



<p>Frederico Aguiar, CEO da CONDOR, destacou que a regulamentação representa um avanço significativo para a segurança nacional, após mais de uma década de discussões no Congresso sobre o uso de tecnologias não letais na segurança privada. A empresa, que atua em mais de 85 países, é reconhecida globalmente como uma das principais fornecedoras de soluções não letais. <strong><em>“Nosso compromisso é continuar contribuindo para a segurança nacional, oferecendo soluções tanto para agentes públicos quanto privados, e expandindo nosso portfólio para atender às crescentes demandas do mercado”</em></strong>, acrescentou Aguiar.</p>



<div style="height:50px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>Fonte: Defesa Aérea e Naval | Reprodução </strong></p>



<p><a href="https://www.defesaaereanaval.com.br/defesa/condor-projeta-crescimento-de-900-no-mercado-ate-2025-com-a-vigencia-do-estatuto-da-seguranca-privada">https://www.defesaaereanaval.com.br/defesa/condor-projeta-crescimento-de-900-no-mercado-ate-2025-com-a-vigencia-do-estatuto-da-seguranca-privada</a></p>



<p></p>
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		<title>Homem que faz a segurança particular de Pablo Marçal é policial militar ativo em Goiás </title>
		<link>https://revistassp.com.br/homem-que-faz-a-seguranca-particular-de-pablo-macal-e-policial-militar-ativo-em-goias/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2024 21:24:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#EstatutodaSegurançaPrivada]]></category>
		<category><![CDATA[#RevistaSSP]]></category>
		<category><![CDATA[#SegurançaIrregular]]></category>
		<category><![CDATA[Vigilante]]></category>
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					<description><![CDATA[O policial militar Edson Luís Souza Melo, conhecido como Edson Raiado, trabalha em Goiana como tenente-coronel e desde junho atua como segurança na campanha de Pablo Marçal. Para atuar na campanha, Melo tirou uma licença, mas continua recebendo o seu salário de mais de 22 mil reais por mês. Em nota, o governo de Goiás informou que Edson Melo está em “licença regulamentar” e que se trata de um afastamento remunerado. Questionado pelo O GLOBO se o tenente recebe salário para atuar como segurança, a equipe de Marçal não se pronunciou. O caso de Edson Luís Souza Melo levanta sérias preocupações éticas e legais. Apesar de estar em licença da PM, o fato de atuar como segurança particular para um candidato, sem esclarecimentos sobre uma possível remuneração adicional, pode ser interpretado como uma violação das normas vigentes.&#160; Isso também evidencia uma questão crítica: a prestação do serviço de segurança privada realizada por agentes da segurança pública. Por terem a prerrogativa do porte de arma de fogo fora do ambiente de serviço, oferecem e vendem o serviço de forma irregular.&#160; O recém projeto do Estatuto da Segurança Privada, aprovado em 13/08/24, está para ser sancionado e no seu art.50 tipifica como crime a conduta de prestar ou oferecer serviços de segurança privada com a utilização de armas de fogo. É bom registrar que sob a Lei 7.102/83 ainda vigente, a prestação do serviço de segurança pessoal privada por agente policial já seria irregular, todavia, a inovação legislativa é que o mesmo fato sob a ótica do Estatuto será crime, com detenção de um a três anos mais multa. Por Revista SSP&#160;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O policial militar Edson Luís Souza Melo, conhecido como Edson Raiado, trabalha em Goiana como tenente-coronel e desde junho atua como segurança na campanha de Pablo Marçal. Para atuar na campanha, Melo tirou uma licença, mas continua recebendo o seu salário de mais de 22 mil reais por mês.</p>



<p>Em nota, o governo de Goiás informou que Edson Melo está em “licença regulamentar” e que se trata de um afastamento remunerado. <a href="https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2024/noticia/2024/09/05/pm-que-faz-seguranca-particular-de-marcal-ganha-r-22-mil-do-governo-de-goias.ghtml" data-type="link" data-id="https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2024/noticia/2024/09/05/pm-que-faz-seguranca-particular-de-marcal-ganha-r-22-mil-do-governo-de-goias.ghtml"><strong>Questionado pelo O GLOBO</strong></a> se o tenente recebe salário para atuar como segurança, a equipe de Marçal não se pronunciou.</p>



<p>O caso de Edson Luís Souza Melo levanta sérias preocupações éticas e legais. Apesar de estar em licença da PM, o fato de atuar como segurança particular para um candidato, sem esclarecimentos sobre uma possível remuneração adicional, pode ser interpretado como uma <strong>violação das normas vigentes.&nbsp;</strong></p>



<p>Isso também evidencia uma questão crítica: a prestação do serviço de segurança privada realizada por agentes da segurança pública.<strong> Por terem a prerrogativa do porte de arma de fogo fora do ambiente de serviço, oferecem e vendem o serviço de forma irregular.&nbsp;</strong></p>



<p>O recém projeto do <a href="https://revistassp.com.br/o-estatuto-da-seguranca-privada-e-aprovado/" data-type="link" data-id="https://revistassp.com.br/o-estatuto-da-seguranca-privada-e-aprovado/"><strong>Estatuto da Segurança Privada</strong>,</a><strong><a href="https://revistassp.com.br/o-estatuto-da-seguranca-privada-e-aprovado/" data-type="link" data-id="https://revistassp.com.br/o-estatuto-da-seguranca-privada-e-aprovado/"> aprovado em 13/08/24</a></strong>, está para ser sancionado e no seu art.50 tipifica como crime a conduta de prestar ou oferecer serviços de segurança privada com a utilização de armas de fogo.</p>



<p>É bom registrar que sob a Lei 7.102/83 ainda vigente, a prestação do serviço de segurança pessoal privada por agente policial já seria irregular, todavia, a inovação legislativa é que o mesmo fato sob a ótica do Estatuto será crime, com detenção de um a três anos mais multa.</p>



<div style="height:28px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Por Revista SSP&nbsp;<br></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Dispositivo do Estatuto da Segurança Privada que pode sofrer veto do presidente da República</title>
		<link>https://revistassp.com.br/dispositivo-do-estatuto-da-seguranca-privada-que-pode-sofrer-veto-do-presidente-da-republica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 19:29:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estatuto da Segurança Privada]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#EstatutodaSegurançaPrivada]]></category>
		<category><![CDATA[#RevistaSSP]]></category>
		<category><![CDATA[#Veto Presidencial]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança privada]]></category>
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					<description><![CDATA[O dispositivo que pode sofrer veto do presidente da república são os § 2º e § 3° do art. 20: Estes dispositivos diretamente estão ferindo os artigos 170, inciso IV e art. 173, § 4º da Constituição Federal, que garantem a livre iniciativa e a livre concorrência. É bom lembrar que este dispositivo foi um “jabuti” inserido de última hora quando da aprovação do projeto de lei no plenário da Câmara, sem discussão nenhuma no dia 29/11/2016. Quando o projeto esteve na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, e a relatoria estava com o Senador Randolfe Rodrigues, na ocasião de sua apresentação, em 17 de dezembro de 2019 o dispositivo em questão havia sido suprimido, sob a justificativa de ser inconstitucional. Na ocasião foi feito pedido de vistas, evitando a votação do relatório. O Senador Laércio que o substituiu, manteve a redação original no texto aprovado que agora está sob avaliação do Executivo. Da forma como foi inserido o dispositivo na Câmara dos Deputados e recolocado no texto do projeto no Senado, claramente promove uma reserva de mercado do serviço de transporte de numerários bens e valores, que é gigante, bilionário e concentrado em mãos de não mais que 05 empresas. Essa indicação de favorecimento é facilmente deduzida quando veda que as instituições financeiras não possam constituir serviços orgânicos somente na atividade de transporte de valores. Ao meu ver três são as consequências se for mantido tal dispositivo. Primeira é que vai aumentar o monopólio da atividade das 05 maiores empresas, praticamente fechando este mercado num verdadeiro clube do bolinha. A segunda consequência é que fica criado uma barreira para o ingresso de novas empresas no mercado deste específico serviço e praticamente acaba com a concorrência. A terceira consequência, não havendo concorrência, vai haver o aumento do custo do serviço de transporte de numerário, bens e valores especialmente aos bancos, que por certo vão passar estes custos ao consumidor final, prejudicando a sociedade como um todo. Quanto à vedação da participação de capital estrangeiro no capital social votante a justificativa poderia estar ligada aos dispositivos da Constituição que protege a soberania nacional e questões de segurança pública. Todavia, a vedação se fixou somente na atividade de transporte de numerário, bens ou valores, deixando de lado as 09 outras atividades elencadas no artigo 5°, o que não tem lógica e coerência legislativa. Essa diferenciação novamente pega mal, e considerando que tal ponto está restrito a um setor específico, que claramente prejudica a livre concorrência e a melhor qualidade dos serviços, caso o presidente não vete, com certeza este tema será levado ao STF para discutir a sua inconstitucionalidade, pelas partes prejudicadas. A bem do debate, é importante registrar que existe o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que é o órgão responsável para tratar de questões concorrenciais e zelar pelo equilíbrio do mercado, que é a justificativa do presente caso. Ou seja, não há necessidade de tentar dirimir este ponto específico em texto de lei que claramente cumpre outro objetivo. Por fim, é bom registrar que não se pode permitir que interesses de grupos específicos usem do poder de barganha que possuem, para obterem vantagens que não sobrevivem ao debate público, debate este, que claramente não existiu em nenhuma das casas legislativas, em que pese, sejam denominadas de parlamento. Por Pedrosa Mentoria]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>O dispositivo que pode sofrer veto do presidente da república são os § 2º e § 3° do art. 20:<br></p>



<details class="wp-block-details is-layout-flow wp-block-details-is-layout-flow"><summary><strong><em>§</em></strong><em> 2º </em><strong><em>É vedada a participação direta ou indireta de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica,</em></strong><em> </em><strong><em>no capital social votante</em></strong><em> das empresas de serviço de segurança privada especializadas em transporte de numerário, bens ou valores de que trata esta Lei.</em><br><strong><em>§</em></strong><em> 3º As pessoas jurídicas referidas no </em><strong><em>§</em></strong><em> 1º do </em><strong><em>art.</em></strong><em> 31 (</em><strong><em>instituições financeiras</em></strong><em>) desta Lei </em><strong><em>não poderão:</em></strong><br><em>I – participar do capital das empresas especializadas em segurança privada;</em><br><em>II – constituir serviços orgânicos de segurança privada voltados para o transporte de numerário, bens ou valores.</em></summary>
<p></p>
</details>



<p></p>



<p>Estes dispositivos diretamente estão ferindo os artigos 170, inciso IV e art. 173, § 4º da Constituição Federal, que garantem a livre iniciativa e a livre concorrência. É bom lembrar que este dispositivo foi um “jabuti” inserido de última hora quando da aprovação do projeto de lei no plenário da Câmara, sem discussão nenhuma no dia 29/11/2016.</p>



<p>Quando o projeto esteve na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, e a relatoria estava com o Senador Randolfe Rodrigues, na ocasião de sua apresentação, em 17 de dezembro de 2019 o dispositivo em questão havia sido suprimido, sob a justificativa de ser inconstitucional. Na ocasião foi feito pedido de vistas, evitando a votação do relatório.</p>



<p>O Senador Laércio que o substituiu, manteve a redação original no texto aprovado que agora está sob avaliação do Executivo.</p>



<p>Da forma como foi inserido o dispositivo na Câmara dos Deputados e recolocado no texto do projeto no Senado, claramente promove uma reserva de mercado do serviço de transporte de numerários bens e valores, que é gigante, bilionário e concentrado em mãos de não mais que 05 empresas.</p>



<p>Essa indicação de favorecimento é facilmente deduzida quando veda que as instituições financeiras não possam constituir serviços orgânicos<strong> somente </strong>na atividade de transporte de valores.</p>



<p>Ao meu ver três são as consequências se for mantido tal dispositivo. Primeira é que vai aumentar o monopólio da atividade das 05 maiores empresas, praticamente fechando este mercado num verdadeiro clube do bolinha. A segunda consequência é que fica criado uma barreira para o ingresso de novas empresas no mercado deste específico serviço e praticamente acaba com a concorrência. A terceira consequência, não havendo concorrência, vai haver o aumento do custo do serviço de transporte de numerário, bens e valores especialmente aos bancos, que por certo vão passar estes custos ao consumidor final, prejudicando a sociedade como um todo.</p>



<p>Quanto à vedação da participação de capital estrangeiro no capital social votante a justificativa poderia estar ligada aos dispositivos da Constituição que protege a soberania nacional e questões de segurança pública. Todavia, a vedação se fixou somente na atividade de transporte de numerário, bens ou valores, deixando de lado as 09 outras atividades elencadas no artigo 5°, o que não tem lógica e coerência legislativa.</p>



<p>Essa diferenciação novamente pega mal, e considerando que tal ponto está restrito a um setor específico, que claramente prejudica a livre concorrência e a melhor qualidade dos serviços, caso o presidente não vete, com certeza este tema será levado ao STF para discutir a sua inconstitucionalidade, pelas partes prejudicadas.</p>



<p>A bem do debate, é importante registrar que existe o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que é o órgão responsável para tratar de questões concorrenciais e zelar pelo equilíbrio do mercado, que é a justificativa do presente caso. Ou seja, não há necessidade de tentar dirimir este ponto específico em texto de lei que claramente cumpre outro objetivo.</p>



<p>Por fim, é bom registrar que não se pode permitir que interesses de grupos específicos usem do poder de barganha que possuem, para obterem vantagens que não sobrevivem ao debate público, debate este, que claramente não existiu em nenhuma das casas legislativas, em que pese, sejam denominadas de parlamento.</p>



<hr class="wp-block-separator aligncenter has-alpha-channel-opacity is-style-dots" />



<p><strong>Por Pedrosa Mentoria</strong></p>
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		<title>Sindicado dos Policiais Penais pede veto de artigo no Estatuto da Segurança Privada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Aug 2024 20:53:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estatuto da Segurança Privada]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#EstatutodaSegurançaPrivada]]></category>
		<category><![CDATA[#PolíciaPenal]]></category>
		<category><![CDATA[#RevistaSSP]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto da segurança privada]]></category>
		<category><![CDATA[Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais]]></category>
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		<category><![CDATA[Segurança privada]]></category>
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					<description><![CDATA[Segundo a FENASPPEN (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais), o artigo 5° invade competências da Polícia Penal No dia 22 de agosto de 2024, a Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais (FENASPPEN) enviou ofícios ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ao Secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Marivaldo de Castro Pereira, e ao Secretário Nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia. A FENASPPEN solicita a revisão e possível veto de dispositivos considerados inconstitucionais no Estatuto da Segurança Privada, aprovado pelo Senado Federal em 13 de agosto de 2024. O documento foi enviado ao Presidente da República para sanção em 21 de agosto de 2024, conforme a Mensagem nº 149 (SF). A FENASPPEN argumenta que certos artigos do Estatuto, especificamente os artigos 5º, incisos III, IV, VI, IX, X, XIII § 4º; 7º § 2º e 24, Parágrafo Único, sobrepõem-se às competências exclusivas da Polícia Penal. O sindicato pede que, caso o Estatuto seja sancionado, ou caso o veto seja derrubado, sejam tomadas medidas legais, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para contestar essas disposições. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 135/2010, que originou o Estatuto, é visto pela FENASPPEN como uma violação da Constituição, particularmente do artigo 144, parágrafo 5º, alterado pela Emenda Constitucional 104/2019. A entidade argumenta que o Estatuto invade competências da Polícia Penal e pode impactar a segurança de estabelecimentos penais federais que lidam com presos de alta periculosidade. O Presidente da FENASPPEN, Anunciação, informou que houve diálogo com autoridades do MJSP, que reconheceram as preocupações levantadas e se comprometeram a analisá-las. Há expectativa de que o governo considere o pedido de veto, possivelmente acatando a solicitação da FENASPPEN e vetando os artigos questionados, o que teria implicações significativas para a segurança nas instituições penais e para a categoria dos policiais penais em todo o país. Fonte: sindsistema.org.br/pelo-veto-aos-artigos-inconstitucionais-do-estatuto-de-seguranca-privada/]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><span id="docs-internal-guid-d8203483-7fff-cf5f-72e8-44a0566a327d"><span style="font-size: 11pt;font-family: Arial, sans-serif;vertical-align: baseline">Segundo a FENASPPEN (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais), o artigo 5° invade competências da Polícia Penal</span></span></p>



<p class="">No dia 22 de agosto de 2024, a Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais (FENASPPEN) enviou ofícios ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ao Secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Marivaldo de Castro Pereira, e ao Secretário Nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia. A FENASPPEN solicita a revisão e possível veto de dispositivos considerados inconstitucionais no Estatuto da Segurança Privada, <a href="https://revistassp.com.br/o-estatuto-da-seguranca-privada-e-aprovado/"><strong>aprovado pelo Senado Federal em 13 de agosto de 2024.</strong></a> O documento foi enviado ao Presidente da República para sanção em 21 de agosto de 2024, conforme a Mensagem nº 149 (SF).</p>



<p class="">A FENASPPEN argumenta que certos artigos do Estatuto, especificamente os artigos 5º, incisos III, IV, VI, IX, X, XIII § 4º; 7º § 2º e 24, Parágrafo Único, sobrepõem-se às competências exclusivas da Polícia Penal. O sindicato pede que, caso o Estatuto seja sancionado, ou caso o veto seja derrubado, sejam tomadas medidas legais, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para contestar essas disposições.</p>



<p class=""><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127734" data-type="link" data-id="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127734"><strong>O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 6/2016</strong></a> ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 135/2010, que originou o Estatuto, é visto pela FENASPPEN como uma violação da Constituição, particularmente do artigo 144, parágrafo 5º, alterado pela Emenda Constitucional 104/2019. A entidade argumenta que o Estatuto invade competências da Polícia Penal e pode impactar a segurança de estabelecimentos penais federais que lidam com presos de alta periculosidade.</p>



<p class="">O Presidente da FENASPPEN, Anunciação, informou que houve diálogo com autoridades do MJSP, que reconheceram as preocupações levantadas e se comprometeram a analisá-las. Há expectativa de que o governo considere o pedido de veto, possivelmente acatando a solicitação da FENASPPEN e vetando os artigos questionados, o que teria implicações significativas para a segurança nas instituições penais e para a categoria dos policiais penais em todo o país.</p>



<p class=""></p>



<p class=""></p>



<p class="">Fonte: sindsistema.org.br/pelo-veto-aos-artigos-inconstitucionais-do-estatuto-de-seguranca-privada/</p>



<p class=""></p>
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		<title>ABCFAV lidera a renovação na grade dos cursos de formação de vigilantes com o novo Estatuto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Aug 2024 20:39:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entrevista]]></category>
		<category><![CDATA[#EstatutodaSegurançaPrivada]]></category>
		<category><![CDATA[#RevistaSSP]]></category>
		<category><![CDATA[ABCFAV]]></category>
		<category><![CDATA[Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto da segurança privada]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a recente aprovação do Estatuto da Segurança Privada pelo Senado Federal, a Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV) assume um papel estratégico na renovação das grades curriculares das escolas de formação de vigilantes. A presidente da ABCFAV, Deuci Soares, revelou os próximos passos da associação para adaptar o setor às novas exigências legais e destacou o impacto dessa mudança para a segurança privada no Brasil. A ABCFAV já conta com um grupo de trabalho experiente, que desempenhou um papel fundamental na criação das portarias 18.045/2023, 16/2024 e 17/2024. Esse mesmo time será responsável por elaborar as novas diretrizes educacionais, que serão submetidas à análise da Polícia Federal.  &#8220;A nossa contribuição será crucial para ajudar a Polícia Federal a disciplinar cada setor da segurança privada, incluindo a formulação das novas grades para os cursos e escolas de formação de vigilantes&#8221;, afirmou Deuci. A aprovação do Estatuto da Segurança Privada traz consigo a inclusão de novas atividades no setor, que demandarão a criação de cursos específicos nas escolas de formação. Segundo Deuci, esses cursos serão oferecidos como extensões e deverão abrir novas oportunidades de especialização para os profissionais da área. Estima-se que até seis novos cursos sejam incorporados ao currículo, ampliando a oferta de formação qualificada. A perspectiva de crescimento do setor também é promissora. Deuci destacou que o mercado de segurança privada, atualmente composto por 4.978 empresas autorizadas, podendo se expandir significativamente, criando cerca de 1 milhão de novos empregos no próximo ano. &#8220;O crescimento será exponencial, com a qualificação do serviço alcançando um nível internacional, garantindo mais segurança e proteção para a população&#8221;, concluiu. Essa transformação marca um novo capítulo para a segurança privada no Brasil, posicionando o setor como uma referência global em qualidade e eficiência. Por: Revista SSP]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="">Com a recente <a href="https://revistassp.com.br/o-estatuto-da-seguranca-privada-e-aprovado/" data-type="link" data-id="https://revistassp.com.br/o-estatuto-da-seguranca-privada-e-aprovado/"><strong>aprovação do Estatuto da Segurança Privada pelo Senado Federal</strong></a>, a Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV) assume um papel estratégico na renovação das grades curriculares das escolas de formação de vigilantes. A presidente da ABCFAV, Deuci Soares, revelou os próximos passos da associação para adaptar o setor às novas exigências legais e destacou o impacto dessa mudança para a segurança privada no Brasil.</p>



<p class="">A ABCFAV já conta com um grupo de trabalho experiente, que desempenhou um papel fundamental na criação das <a href="https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/portaria-18045-dou.pdf/view"><strong>portarias 18.045/2023</strong></a>, <a href="https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/portaria-no-16-cgcsp_dpa_pf-de-1o-de-agosto-de-2024-portaria-no-16-cgcsp_dpa_pf-de-1o-de-agosto-de-2024-dou-imprensa-nacional.pdf/view" data-type="link" data-id="https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/portaria-no-16-cgcsp_dpa_pf-de-1o-de-agosto-de-2024-portaria-no-16-cgcsp_dpa_pf-de-1o-de-agosto-de-2024-dou-imprensa-nacional.pdf/view"><strong>16/2024</strong></a> e <a href="https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/portaria-no-17-cgcsp_dpa_pf-de-1o-de-agosto-de-2024-portaria-no-17-cgcsp_dpa_pf-de-1o-de-agosto-de-2024-dou-imprensa-nacional.pdf/view" data-type="link" data-id="https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/portaria-no-17-cgcsp_dpa_pf-de-1o-de-agosto-de-2024-portaria-no-17-cgcsp_dpa_pf-de-1o-de-agosto-de-2024-dou-imprensa-nacional.pdf/view"><strong>17/2024</strong></a>. Esse mesmo time será responsável por elaborar as novas diretrizes educacionais, que serão submetidas à análise da Polícia Federal. </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class=""><strong> &#8220;A nossa contribuição será crucial para ajudar a Polícia Federal a disciplinar cada setor da segurança privada, incluindo a formulação das novas grades para os cursos e escolas de formação de vigilantes&#8221;, afirmou Deuci.</strong></p>
</blockquote>



<p class="">A aprovação do Estatuto da Segurança Privada traz consigo a inclusão de novas atividades no setor, que demandarão a criação de cursos específicos nas escolas de formação. Segundo Deuci, esses cursos serão oferecidos como extensões e deverão abrir novas oportunidades de especialização para os profissionais da área. Estima-se que até seis novos cursos sejam incorporados ao currículo, ampliando a oferta de formação qualificada.</p>



<p class="">A perspectiva de crescimento do setor também é promissora. Deuci destacou que o mercado de segurança privada, atualmente composto por 4.978 empresas autorizadas, podendo se expandir significativamente, criando cerca de 1 milhão de novos empregos no próximo ano.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class=""><strong>&#8220;O crescimento será exponencial, com a qualificação do serviço alcançando um nível internacional, garantindo mais segurança e proteção para a população&#8221;, concluiu.</strong><span id="docs-internal-guid-7b3a2cda-7fff-b012-313f-099e81dd8bde"><div><span style="font-size: 11pt; font-family: Arial, sans-serif; background-color: rgb(217, 234, 211); font-variant-numeric: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-alternates: normal; font-variant-position: normal; vertical-align: baseline;"></span></div></span></p>
</blockquote>



<p class="">Essa transformação marca um novo capítulo para a segurança privada no Brasil, posicionando o setor como uma referência global em qualidade e eficiência.</p>



<p class="">Por: Revista SSP</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O Estatuto da Segurança Privada é aprovado no Senado Federal, após quase 8 anos de espera</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2024 22:11:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estatuto da Segurança Privada]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#EstatutodaSegurançaPrivada]]></category>
		<category><![CDATA[#RevistaSSP]]></category>
		<category><![CDATA[#SegurançaPrivada]]></category>
		<category><![CDATA[#Vigilante]]></category>
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		<category><![CDATA[SCD 6/2016]]></category>
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		<category><![CDATA[senado federal]]></category>
		<category><![CDATA[senador Laércio Oliveira]]></category>
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					<description><![CDATA[O projeto de lei que visa atualizar a segurança privada, regida pela ultrapassada Lei 7.102/83, foi aprovado no Senado Federal, no dia 13/08/2024 com o Relatório do Senador Laércio Oliveira (Parecer Nº 123). Essa aprovação marca um momento crucial para todos os profissionais e empresas do setor. O SCD 6/2016, conhecido como Estatuto da Segurança Privada, busca modernizar e profissionalizar o setor, introduzindo novas atividades e reforçando a regulamentação e fiscalização das operações. Entre as principais novidades, estão a: Após a aprovação no Senado Federal, o projeto tem até 15 dias para ser aprovado, vetado parcialmente ou totalmente pelo presidente da república. Se sancionado, o projeto será promulgado, tornando-se lei. As mudanças trazidas pelo Estatuto da Segurança Privada irão modernizar e profissionalizar a área, garantindo mais eficiência e segurança dos serviços prestados, além de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e regulamentado para os vigilantes. A Revista SSP trará análises detalhadas sobre os impactos do Estatuto em diversos segmentos do setor. Acesse revistassp.com.br e acompanhe as nossas redes sociais para ficar por dentro de todos as novidades!&#160; Acesse o texto aprovado completo do Estatuto da Segurança Privada.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="">O projeto de lei que visa atualizar a segurança privada, regida pela ultrapassada <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.102%2C%20DE%2020%20DE%20JUNHO%20DE%201983.&amp;text=Disp%C3%B5e%20sobre%20seguran%C3%A7a%20para%20estabelecimentos,valores%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias."><strong>Lei 7.102/83</strong></a>, foi aprovado no Senado Federal, no dia 13/08/2024 com o Relatório do Senador Laércio Oliveira <a href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?mime=application/pdf&amp;disposition=inline&amp;dm=9774392"><strong>(Parecer Nº 123)</strong></a>. Essa aprovação marca um momento crucial para todos os profissionais e empresas do setor.</p>



<p class="">O <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127734"><strong>SCD 6/2016</strong></a>, conhecido como Estatuto da Segurança Privada, busca modernizar e profissionalizar o setor, introduzindo novas atividades e reforçando a regulamentação e fiscalização das operações. Entre as principais novidades, estão a:</p>



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<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow"></div>
</div>



<ul class="wp-block-list">
<li class="">Criação de 6 novos serviços de segurança privada;</li>



<li class="">Inclusão dos serviços de monitoramento e sistemas eletrônicos;</li>



<li class="">Especificação das categorias de segurança armada e desarmada como segurança privada;</li>



<li class="">Atualização da escolaridade, exigindo o 9º ano do fundamental para vigilantes e ensino médio completo para vigilante supervisor;</li>



<li class="">Legalização da vigilância em grandes eventos e estádios;</li>



<li class="">Fiscalização mais rigorosa por parte da Polícia Federal, visando diminuir o número de profissionais irregulares.</li>
</ul>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-9d6595d7 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow"></div>
</div>



<p class="">Após a aprovação no Senado Federal, <strong>o projeto tem até 15 dias para ser aprovado</strong>, vetado parcialmente ou totalmente pelo presidente da república. Se sancionado, o projeto será promulgado, tornando-se lei.</p>



<p class="">As mudanças trazidas pelo Estatuto da Segurança Privada irão modernizar e profissionalizar a área, garantindo mais eficiência e segurança dos serviços prestados, além de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e regulamentado para os vigilantes.</p>



<p class=""><strong>A Revista SSP trará análises detalhadas sobre os impactos do Estatuto em diversos segmentos do setor.</strong></p>



<p class="has-text-align-left">Acesse <a href="http://revistassp.com.br" data-type="link" data-id="revistassp.com.br"><strong>revistassp.com.br</strong></a> e acompanhe as nossas redes sociais para ficar por dentro de todos as novidades!&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-pullquote"><blockquote><p><strong><a href="https://revistassp.com.br/redacao-final-estatuto-da-seguranca-privada/">Acesse o texto aprovado completo do Estatuto da Segurança Privada.</a></strong></p></blockquote></figure>
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