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	<title>Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais &#8211; Revista Sucesso na Segurança Privada</title>
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	<description>O melhor da Segurança Privada na palma da sua mão!</description>
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		<title>Sindicado dos Policiais Penais pede veto de artigo no Estatuto da Segurança Privada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Aug 2024 20:53:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estatuto da Segurança Privada]]></category>
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					<description><![CDATA[Segundo a FENASPPEN (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais), o artigo 5° invade competências da Polícia Penal No dia 22 de agosto de 2024, a Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais (FENASPPEN) enviou ofícios ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ao Secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Marivaldo de Castro Pereira, e ao Secretário Nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia. A FENASPPEN solicita a revisão e possível veto de dispositivos considerados inconstitucionais no Estatuto da Segurança Privada, aprovado pelo Senado Federal em 13 de agosto de 2024. O documento foi enviado ao Presidente da República para sanção em 21 de agosto de 2024, conforme a Mensagem nº 149 (SF). A FENASPPEN argumenta que certos artigos do Estatuto, especificamente os artigos 5º, incisos III, IV, VI, IX, X, XIII § 4º; 7º § 2º e 24, Parágrafo Único, sobrepõem-se às competências exclusivas da Polícia Penal. O sindicato pede que, caso o Estatuto seja sancionado, ou caso o veto seja derrubado, sejam tomadas medidas legais, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para contestar essas disposições. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 135/2010, que originou o Estatuto, é visto pela FENASPPEN como uma violação da Constituição, particularmente do artigo 144, parágrafo 5º, alterado pela Emenda Constitucional 104/2019. A entidade argumenta que o Estatuto invade competências da Polícia Penal e pode impactar a segurança de estabelecimentos penais federais que lidam com presos de alta periculosidade. O Presidente da FENASPPEN, Anunciação, informou que houve diálogo com autoridades do MJSP, que reconheceram as preocupações levantadas e se comprometeram a analisá-las. Há expectativa de que o governo considere o pedido de veto, possivelmente acatando a solicitação da FENASPPEN e vetando os artigos questionados, o que teria implicações significativas para a segurança nas instituições penais e para a categoria dos policiais penais em todo o país. Fonte: sindsistema.org.br/pelo-veto-aos-artigos-inconstitucionais-do-estatuto-de-seguranca-privada/]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><span id="docs-internal-guid-d8203483-7fff-cf5f-72e8-44a0566a327d"><span style="font-size: 11pt;font-family: Arial, sans-serif;vertical-align: baseline">Segundo a FENASPPEN (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais), o artigo 5° invade competências da Polícia Penal</span></span></p>



<p class="">No dia 22 de agosto de 2024, a Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais (FENASPPEN) enviou ofícios ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ao Secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Marivaldo de Castro Pereira, e ao Secretário Nacional de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia. A FENASPPEN solicita a revisão e possível veto de dispositivos considerados inconstitucionais no Estatuto da Segurança Privada, <a href="https://revistassp.com.br/o-estatuto-da-seguranca-privada-e-aprovado/"><strong>aprovado pelo Senado Federal em 13 de agosto de 2024.</strong></a> O documento foi enviado ao Presidente da República para sanção em 21 de agosto de 2024, conforme a Mensagem nº 149 (SF).</p>



<p class="">A FENASPPEN argumenta que certos artigos do Estatuto, especificamente os artigos 5º, incisos III, IV, VI, IX, X, XIII § 4º; 7º § 2º e 24, Parágrafo Único, sobrepõem-se às competências exclusivas da Polícia Penal. O sindicato pede que, caso o Estatuto seja sancionado, ou caso o veto seja derrubado, sejam tomadas medidas legais, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para contestar essas disposições.</p>



<p class=""><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127734" data-type="link" data-id="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127734"><strong>O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 6/2016</strong></a> ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 135/2010, que originou o Estatuto, é visto pela FENASPPEN como uma violação da Constituição, particularmente do artigo 144, parágrafo 5º, alterado pela Emenda Constitucional 104/2019. A entidade argumenta que o Estatuto invade competências da Polícia Penal e pode impactar a segurança de estabelecimentos penais federais que lidam com presos de alta periculosidade.</p>



<p class="">O Presidente da FENASPPEN, Anunciação, informou que houve diálogo com autoridades do MJSP, que reconheceram as preocupações levantadas e se comprometeram a analisá-las. Há expectativa de que o governo considere o pedido de veto, possivelmente acatando a solicitação da FENASPPEN e vetando os artigos questionados, o que teria implicações significativas para a segurança nas instituições penais e para a categoria dos policiais penais em todo o país.</p>



<p class=""></p>



<p class=""></p>



<p class="">Fonte: sindsistema.org.br/pelo-veto-aos-artigos-inconstitucionais-do-estatuto-de-seguranca-privada/</p>



<p class=""></p>
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