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	<title>Sanção &#8211; Revista Sucesso na Segurança Privada</title>
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	<description>O melhor da Segurança Privada na palma da sua mão!</description>
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	<title>Sanção &#8211; Revista Sucesso na Segurança Privada</title>
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		<title>Conheça os artigos vetados pelo presidente ao sancionar o Estatuto da Segurança Privada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Editorial]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Sep 2024 20:16:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Estatuto da Segurança Privada]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[estatuto da segurança privada]]></category>
		<category><![CDATA[Revista SSP]]></category>
		<category><![CDATA[Sanção]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança privada]]></category>
		<category><![CDATA[Vigilante]]></category>
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					<description><![CDATA[O Estatuto da Segurança Privada foi sancionado pelo presidente Lula no dia 09 de setembro de 2024. A sua aprovação foi unânime entre os parlamentares, evidenciando a necessidade de atualização da Lei 7.102/83, que já havia se tornado obsoleta diante das novidades tecnológicas e as novas demandas do setor. A nova lei que rege a segurança privada, Lei n.° 14.967/24, amplia as áreas de atuação dos profissionais da segurança, estabelecendo novas atividades, requisitos e direitos, além de intensificar a fiscalização das empresas do setor, visando combater a clandestinidade. Vetos e argumentos § 2º do art. 7º do Projeto de Lei: Dizia que empresas de segurança privada poderiam ser contratadas pelo governo para monitorar presos conforme a Lei de Execução Penal. Inciso VI do caput do art. 19 do Projeto de Lei: Exigia apresentação de comprovante de pagamento das contribuições sindicais, tanto à patronal (das empresas) quanto à laboral (dos trabalhadores). § 2º e 4º, art. 20º do Projeto de Lei: Vedava que estrangeiros (pessoas físicas ou empresas) tivessem qualquer participação no capital de empresas de segurança privada especializadas no transporte de dinheiro, bens ou valores. § 3º, art. 20º do Projeto de Lei: Dizia que as instituições financeiras não poderiam participar do capital das empresas especializadas em segurança privada, nem criar seus próprios serviços de segurança privada voltados para o transporte de dinheiro e bens. &#160;§ 6º, art. 20º do Projeto de Lei: Fixava o prazo de dois anos para as empresas se adequarem às novas regras. &#160;Art. 71 do Projeto de Lei: Exigia que o Poder Executivo regulamentasse a lei em até 90 dias após sua entrada em vigor. Com a sanção da nova Lei da segurança privada, o passo seguinte é aguardar o decreto que vai regulamentar os diversos artigos permitindo implementar as inovações trazidas pelo novo marco regulatório da segurança privada. Por Pedrosa Mentoria]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Estatuto da Segurança Privada foi sancionado pelo presidente Lula no dia 09 de setembro de 2024. A sua aprovação foi unânime entre os parlamentares, evidenciando a necessidade de atualização da<strong> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm" data-type="link" data-id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm">Lei 7.102/83</a></strong>, que já havia se tornado obsoleta diante das novidades tecnológicas e as novas demandas do setor.</p>



<p>A nova lei que rege a segurança privada, <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14967.htm#:~:text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20institui,gerais%20para%20a%20seguran%C3%A7a%20das" data-type="link" data-id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14967.htm#:~:text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20institui,gerais%20para%20a%20seguran%C3%A7a%20das">Lei n.° 14.967/24</a></strong>, amplia as áreas de atuação dos profissionais da segurança, estabelecendo novas atividades, requisitos e direitos, além de intensificar a fiscalização das empresas do setor, visando combater a clandestinidade.</p>



<div style="height:13px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Vetos e argumentos</strong></h5>



<div style="height:13px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-group is-vertical is-layout-flex wp-container-core-group-is-layout-8cf370e7 wp-block-group-is-layout-flex">
<p><strong>§ 2º do art. 7º do Projeto de Lei</strong>: Dizia que empresas de segurança privada poderiam ser contratadas pelo governo para monitorar presos conforme a Lei de Execução Penal. </p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O governo considerou inadequado delegar o monitoramento de presos a empresas privadas, entendendo que essa função deve permanecer com os órgãos públicos.</li>
</ul>
</div>



<div style="height:35px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>Inciso VI do caput do art. 19 do Projeto de Lei</strong>: Exigia apresentação de comprovante de pagamento das contribuições sindicais, tanto à patronal (das empresas) quanto à laboral (dos trabalhadores).</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O veto foi justificado com base na reforma trabalhista de 2017, que eliminou a obrigatoriedade da contribuição sindical, respeitando a liberdade sindical garantida pela Constituição.</li>
</ul>



<div style="height:35px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>§ 2º e 4º, art. 20º do Projeto de Lei</strong>: Vedava que estrangeiros (pessoas físicas ou empresas) tivessem qualquer participação no capital de empresas de segurança privada especializadas no transporte de dinheiro, bens ou valores.<br></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A Constituição garante que qualquer empresa pode atuar livremente, sem restrições injustificadas, desde que respeite as leis. Ao limitar a participação de estrangeiros e instituições financeiras, essas regras iriam contra esses princípios.</li>
</ul>



<div style="height:35px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>§ 3º, art. 20º do Projeto de Lei</strong>: Dizia que as instituições financeiras não poderiam participar do capital das empresas especializadas em segurança privada, nem criar seus próprios serviços de segurança privada voltados para o transporte de dinheiro e bens.<br></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Impedir que instituições financeiras invistam ou criem serviços de segurança própria poderia restringir a concorrência e criar um monopólio, afetando a qualidade e o custo dos serviços.</li>
</ul>



<div style="height:35px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>&nbsp;§ 6º, art. 20º do Projeto de Lei</strong>: Fixava o prazo de dois anos para as empresas se adequarem às novas regras.<br></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Com a vetação dos parágrafos anteriores, o prazo de adaptação previsto no § 5º tornou-se irrelevante.</li>
</ul>



<div style="height:35px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>&nbsp;Art. 71 do Projeto de Lei: </strong>Exigia que o Poder Executivo regulamentasse a lei em até 90 dias após sua entrada em vigor.<br></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O artigo foi vetado por impor um prazo ao Presidente da República para regulamentar a lei, interferindo nas competências exclusivas do Poder Executivo, conforme a Constituição.</li>
</ul>



<div style="height:45px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Com a sanção da nova Lei da segurança privada, o passo seguinte é aguardar o decreto que vai regulamentar os diversos artigos permitindo implementar as inovações trazidas pelo novo marco regulatório da segurança privada.</p>



<div style="height:45px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>Por Pedrosa Mentoria</strong></p>



<p></p>
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