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	<title>Vigilante aprendiz &#8211; Revista Sucesso na Segurança Privada</title>
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	<description>O melhor da Segurança Privada na palma da sua mão!</description>
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		<title>TRT-SP valida exclusão de vigilantes da cota de aprendizes</title>
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		<pubDate>Thu, 31 Jul 2025 13:46:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[TRT-SP afasta vigilantes da cota de aprendizes para preservar segurança e adequação legal no trabalho jovem O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reconheceu a validade de uma cláusula coletiva que exclui a função de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizes. A decisão evita que empresas de segurança armada sejam obrigadas a contratar jovens para funções que, legalmente, eles não podem exercer — como portar armas ou atuar em atividades de risco. Pela CLT, empresas devem contratar de 5% a 15% de aprendizes com base em funções que demandam formação profissional. No entanto, a profissão de vigilante exige idade mínima de 21 anos, curso específico e, segundo o Estatuto do Desarmamento, para porte de arma, mais de 25 anos. Assim, incluir essa função na base de cálculo seria incompatível com a legislação e com a proteção ao trabalho do menor. A cláusula, firmada entre sindicatos patronal e profissional, direciona a cota de aprendizes para funções administrativas, respeitando tanto a política de inclusão juvenil quanto as exigências legais da segurança privada. O TRT entendeu que não há violação de direitos, e sim uma adaptação necessária. Embora o Ministério Público do Trabalho tenha questionado a medida, o Judiciário considerou legítima a negociação. A decisão é vista como uma forma de aplicar a lei com bom senso, garantindo inclusão sem comprometer a segurança ou recorrer a soluções artificiais. Fonte: Contábeis &#124; Reprodução https://www.contabeis.com.br/artigos/72045/justica-limita-cota-de-aprendizes]]></description>
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<p class="">TRT-SP afasta vigilantes da cota de aprendizes para preservar segurança e adequação legal no trabalho jovem</p>



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<p class="">O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reconheceu a validade de uma cláusula coletiva que exclui a função de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizes. A decisão evita que empresas de segurança armada sejam obrigadas a contratar jovens para funções que, legalmente, eles não podem exercer — como portar armas ou atuar em atividades de risco.</p>



<p class="">Pela CLT, empresas devem contratar de 5% a 15% de aprendizes com base em funções que demandam formação profissional. No entanto, a profissão de vigilante exige idade mínima de 21 anos, curso específico e, segundo o Estatuto do Desarmamento, para porte de arma, mais de 25 anos. Assim, incluir essa função na base de cálculo seria incompatível com a legislação e com a proteção ao trabalho do menor.</p>



<p class="">A cláusula, firmada entre sindicatos patronal e profissional, direciona a cota de aprendizes para funções administrativas, respeitando tanto a política de inclusão juvenil quanto as exigências legais da segurança privada. O TRT entendeu que não há violação de direitos, e sim uma adaptação necessária.</p>



<p class="">Embora o Ministério Público do Trabalho tenha questionado a medida, o Judiciário considerou legítima a negociação. A decisão é vista como uma forma de aplicar a lei com bom senso, garantindo inclusão sem comprometer a segurança ou recorrer a soluções artificiais.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class=""><strong>Fonte: Contábeis | Reprodução</strong></p>



<p class=""><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/72045/justica-limita-cota-de-aprendizes">https://www.contabeis.com.br/artigos/72045/justica-limita-cota-de-aprendizes</a></p>



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