A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a dispensa por justa causa de um vigilante que gravou e publicou, durante o expediente, um vídeo com discurso machista e misógino em suas redes sociais. O trabalhador estava uniformizado, portando arma da empresa, e o vídeo incluía reflexões críticas sobre sua relação conjugal.
O vigilante, que atuava em uma agência bancária, alegou que a punição foi desproporcional, destacando sua conduta exemplar ao longo de mais de três anos de serviço sem punições anteriores. Ele argumentou que o vídeo era um desabafo pessoal, sem menção direta à empresa, e afirmou que a empregadora não comprovou prejuízos à sua imagem ou atividades.
Para a relatora, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, a gravidade da conduta ficou evidente. Apesar de não citar a empresa no vídeo, o vigilante estava uniformizado, com crachá e arma visíveis, além de abordar temas íntimos de forma machista, sugerindo que mulheres preferem homens sem caráter e violentos. O colegiado entendeu que a postura do trabalhador comprometeu a confiança e a reputação da empresa, sendo incompatível com o perfil esperado de um vigilante.
O tribunal destacou que discursos de ódio nas redes sociais têm impacto negativo na sociedade, especialmente contra mulheres, e que a empresa tem o direito de preservar sua imagem de associações a comportamentos preconceituosos. A decisão considerou que a gravidade do ato justifica a dispensa imediata, sem necessidade de advertências prévias ou gradação de penalidades.(Processo 0010898-33.2023.5.15.0096)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social/TRT-15 | Reprodução
https://trt15.jus.br/noticia/2025/6a-camara-mantem-justa-causa-vigilante-que-postou-video-em-redes-sociais-no-horario-de