TRT-SP afasta vigilantes da cota de aprendizes para preservar segurança e adequação legal no trabalho jovem
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reconheceu a validade de uma cláusula coletiva que exclui a função de vigilante da base de cálculo da cota de aprendizes. A decisão evita que empresas de segurança armada sejam obrigadas a contratar jovens para funções que, legalmente, eles não podem exercer — como portar armas ou atuar em atividades de risco.
Pela CLT, empresas devem contratar de 5% a 15% de aprendizes com base em funções que demandam formação profissional. No entanto, a profissão de vigilante exige idade mínima de 21 anos, curso específico e, segundo o Estatuto do Desarmamento, para porte de arma, mais de 25 anos. Assim, incluir essa função na base de cálculo seria incompatível com a legislação e com a proteção ao trabalho do menor.
A cláusula, firmada entre sindicatos patronal e profissional, direciona a cota de aprendizes para funções administrativas, respeitando tanto a política de inclusão juvenil quanto as exigências legais da segurança privada. O TRT entendeu que não há violação de direitos, e sim uma adaptação necessária.
Embora o Ministério Público do Trabalho tenha questionado a medida, o Judiciário considerou legítima a negociação. A decisão é vista como uma forma de aplicar a lei com bom senso, garantindo inclusão sem comprometer a segurança ou recorrer a soluções artificiais.
Fonte: Contábeis | Reprodução
https://www.contabeis.com.br/artigos/72045/justica-limita-cota-de-aprendizes











