Setembro de 2025. Em 09 de setembro de 2024, a Lei 14.967/24 foi publicada, marcando o início de uma nova era – e de novos desafios – para a segurança privada no Brasil.
Desde então, o tempo tem corrido, e a cada dia que passa, a expectativa pelo decreto que vai regulamentar a lei aumenta.
Mas, a pergunta que ecoa agora, não é quando o decreto irá ser publicado e sim, decorrido um ano:
O que você já providenciou para garantir que sua empresa esteja não apenas pronta, mas à frente do seu concorrente quando o decreto sair?
A HORA DE AGIR É ANTES DO CHAMADO DA PF

Muitos esperam o último minuto, a notificação oficial, a batida na porta do dia 09/09/2027, que é o prazo final!
No entanto, você sabe, o verdadeiro líder age preventivamente.
A Lei 14.967/24, é clara em seus requisitos. Mesmo sem o decreto detalhado, há pilares fundamentais que deveriam ter sido providenciados neste ano que se foi para que você pudesse já estar bem avançado na conformidade organizacional em relação à lei.
Pedir autorização de funcionamento não é tão complicado, é só providenciar:
Capital social adequado: Você já ajustou o capital social da sua empresa para o valor mínimo exigido pela Lei? Essa é uma das primeiras e mais básicas adequações, que demanda tempo para trâmites contábeis e jurídicos.
Serviço Autônomo de Aprendizagem (SAA): Você já iniciou o planejamento e a implementação dessa exigência vital? As multas por descumprimento do SAA são pesadas, variando de 5 a 10 mil reais.
Revisão contratual urgente: Todos os seus contratos de monitoramento e terceirização estão revisados e alinhados à nova Lei? Cláusulas desatualizadas podem gerar passivos enormes e fragilizar sua relação com os clientes, que agora, já são os primeiros fiscais da lei!
Documentação e processos para a PF: Você já organizou a vasta documentação necessária para a solicitação da autorização de funcionamento? Sabe quais formulários preencher, como apresentar a aprovação de uniformes ou como lidar com as vistorias da Polícia Federal?
O CUSTO DA PROCRASTINAÇÃO SERÁ ALTO DEMAIS
Ignorar esses pontos não é uma opção. É um risco que pode custar a continuidade do seu negócio, a sua reputação e, claro, muito dinheiro em multas e processos administrativos.
Não se engane, o cenário pós-decreto será acompanhado da nova portaria e várias instruções normativas que serão implacáveis para quem não se preparou.
CHEGOU A SUA SALVAÇÃO: O CLUBE DAS EMPRESAS DE SUCESSO

Se você se identificou com as dúvidas ou percebeu que ainda há um longo caminho a percorrer, não se desespere!
Você não está sozinho e ainda há um relativo tempo de se posicionar e recuperar o tempo perdido.
Lembre, a janela que antes tinha três anos de largura, agora, só tem dois, e logo vai virar uma porta, com uma enorme fila de empresas retardatárias tentando se resolver com a burocracia da PF.
Você, tenho certeza que não quer estar nesta fila!
PENSANDO EM DEMOCRATIZAR A INFORMAÇÃO
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Pedrosa Mentoria











