Inconformado com a demissão por justa causa após ser flagrado dormindo durante o serviço, um vigilante acionou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão. Ele argumentou que a penalidade foi injusta e solicitou a conversão da dispensa para imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias, além de multas e indenização por danos morais.
A empresa, em sua defesa, alegou que o trabalhador já havia cometido três infrações, sendo uma delas justamente o episódio em que foi flagrado dormindo, comprovado por meio de vídeo apresentado no processo. Em depoimento, o vigilante admitiu ter adormecido, mas alegou que o episódio durou no máximo oito minutos e que havia tomado medicamentos — dipirona e torsilax — que causaram sonolência.
O caso foi julgado pela juíza Andrezza Lins Vieira, da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, em decisão proferida no dia 30 de junho. Segundo a magistrada, além de dormir em serviço, o vigilante também violou normas internas ao permitir o acesso de pessoas não autorizadas a áreas restritas, o que justificou a manutenção da justa causa.
Diante da decisão desfavorável, o trabalhador ainda pode recorrer.
Fonte: Diário de Justiça | Reprodução
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