Uma vigilante de 46 anos foi detida em flagrante pela Polícia Federal nesta quarta-feira (11), nas instalações da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campina Grande (PB), por portar ilegalmente uma arma de fogo de uso restrito.
A mulher tentou entrar no prédio por volta das 11h, onde compareceria para uma perícia judicial. No entanto, foi abordada no saguão principal após acionar o detector de metais várias vezes. Durante a abordagem, ela se identificou como CAC (Colecionadora, Atiradora e Caçadora) e informou que estava com uma pistola calibre 9x19mm Parabellum — armamento classificado como de uso restrito pela legislação vigente.
Na ocasião, agentes da Polícia Federal, que estavam no local acompanhando uma audiência de custódia, foram acionados por policiais judiciais e realizaram a abordagem. Durante a verificação, constataram que a mulher não possuía porte de arma, apenas o Certificado de Registro (CRAF) e uma Guia de Trânsito (GT), ambos emitidos pelo Exército Brasileiro.
A GT, no entanto, não tem validade como porte e tampouco permite o transporte de arma carregada e pronta para uso fora do trajeto autorizado entre o local de armazenamento e o de prática de tiro, conforme determina a lei.
Dessa forma, a conduta configura, em tese, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que prevê pena de até seis anos de reclusão, além de multa.
Após ser autuada em flagrante na sede da Polícia Federal em Campina Grande, a mulher foi encaminhada para a Penitenciária Feminina local, onde ficará à disposição da Justiça Estadual.
Fonte: Paraíba Já | Reprodução
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