Vigilante Fake: um olhar sobre o caso de abuso no Estação

Recentemente, o advogado e empresário, Daniel Mello dos Santos, publicou um artigo na Folha do Estado, intitulado “Congresso endurece regulação sobre segurança privada, e contratantes podem ser penalizados” (09/12/2024). Nele, foram abordadas as mudanças trazidas pelo Estatuto da Segurança Privada, que visa combater a informalidade no setor, responsabilizando quem contrata esses serviços pela verificação da regularidade das empresas. A legislação estabelece multas de até R$90 mil (§2º do artigo 46 e artigo 47 da Lei nº 14.967/2024).

O episódio recente ocorrido em um shopping de Cuiabá, onde um suposto segurança foi detido acusado de abusar de um menino de 9 anos, ilustra os desafios que a nova legislação busca resolver. O caso reforça a necessidade de combater a segurança clandestina e fomentar a profissionalização do setor, assegurando mais proteção à sociedade. Nesse episódio, o acusado não possuía qualificação necessária, evidenciando os riscos da negligência no cumprimento das normas.

Desvio de função e segurança irregular

Conforme o Sindicato dos Vigilantes de Cuiabá, o indivíduo detido não era vigilante, mas trabalhava como “fiscal de piso”. Apesar disso, desempenhava atribuições exclusivas de vigilantes, caracterizando desvio de função. O sindicato também denunciou o caso à Polícia Federal, pedindo investigação sobre a prática de segurança irregular.

De acordo com a Lei nº 14.967/2024 e a Portaria nº 18.045/2023 do DPF, a atuação como vigilante exige o cumprimento de critérios rigorosos: ser brasileiro nato ou naturalizado, ter no mínimo 21 anos, concluir curso específico de formação, realizar exames médicos e psicológicos, não ter antecedentes criminais e possuir ensino fundamental completo. O detido não atendia a nenhum desses requisitos.

Falhas no setor de segurança privada

O caso expõe falhas críticas no setor, como o desvio de função, em que trabalhadores sem qualificação assumem atividades exclusivas de vigilantes. Esses profissionais, muitas vezes denominados “fiscais de piso”, “vigias” ou “fiscais de prevenção de perdas”, não possuem o treinamento ou certificação exigidos por lei. Essa prática não só é ilegal, mas também coloca em risco a segurança pública.

Embora a empresa contratada pelo shopping estivesse regular, o funcionário detido foi contratado fora dos padrões legais, revelando fragilidades nos mecanismos de fiscalização. Em diversas situações, vigilantes qualificados são substituídos parcialmente por profissionais irregulares, gerando equipes sem supervisão ou hierarquia adequadas.

Impactos na segurança da sociedade

O treinamento rigoroso e a regulamentação de vigilantes são essenciais para a segurança em locais públicos. Um vigilante certificado pela Polícia Federal passa por uma série de avaliações, como a apresentação de antecedentes criminais bienalmente, além de testes psicológicos e provas de aptidão. No caso em questão, o acusado já tinha um histórico de crimes sexuais, algo que seria barrado em uma contratação regular.

É crucial que a sociedade compreenda os perigos de contratar profissionais não qualificados. A economia em custos não pode comprometer a segurança, especialmente em ambientes frequentados por famílias e crianças, como shoppings.

Responsabilidade compartilhada

Embora a Lei nº 14.967/2024 tenha representado um grande avanço na fiscalização da segurança privada, sua efetividade depende de um esforço conjunto entre Estado e sociedade. Contratantes devem garantir a conformidade das empresas, enquanto a população precisa exigir o cumprimento das normas, promovendo uma cultura de maior responsabilidade.

Fonte: Folha do Estado | Reprodução
https://www.folhadoestado.com.br/artigos/vigilante-fake-uma-analise-sobre-o-episodio-do-estupro-no-estacao/615039

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