O que muda nos Cursos de Formação de Vigilante com a nova Portaria N.°16 da Polícia Federal

Análise produzida por David Galvão, parceiro da Revista SSP e criador da página Papo de Segurança Privada.

No dia 1° de agosto de 2024, foi divulgada a Portaria N.°16 – CGCP/DPA/PF, que estabelece novos planos de cursos, conteúdo programático, carga horária e demais requisitos dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes. A seguir, analisaremos algumas mudanças trazidas por esta nova portaria.

Ajustes nos horários da aula (Art.3º) 

  • A hora dos cursos de formação, extensão e reciclagem terá duração de 50 minutos, diurnas e noturnas;
  • Término das aulas noturnas deverá se encerrar às 22h50min;
  • Aulas de Armamento e Tiro deverão ser distribuídas ao longo do cursos de forma intercalada com as demais disciplinas, trazendo ao aluno mais intimidade ao manuseio.

Simuladores de Tiro (Art.4º) 

  • A nova portaria permite a utilização de simuladores de tiro, substituindo parte dos tiros reais por tiros simulados;
  • É importante notar que as avaliações da disciplina Armamento e Tiro continuam a ser realizadas com armamentos e tiros reais (§ 6º).
  • A quantidade de tiros reais na Formação diminuiu de 76 para 66. 
  • O uso do simulador nas escolas é opcional. 
  • As aulas práticas de tiro real e as avaliações de Armamento e Tiro devem ser gravadas em áudio e vídeo, que deverão ser disponibilizadas a DELESP ou UCV. Essa medida visa aumentar a transparência e a segurança no processo de formação. 

No dia 19/11/2024, a Polícia Federal, atendendo a um pedido da ABCFAV, publicou o Despacho Nº 08211.001680/2024-91, alterando a avaliação de Armamento e Tiro para vigilantes. A nova regra substitui a exigência de 2 disparos a cada 3 segundos partindo do coldre por 2 disparos a cada 4 segundos partindo da posição de retenção (arma na mão), flexibilizando o teste anteriormente estabelecido.

Nota adicionada em 26/11/24

Ajustes na carga horária e disciplinas 

A carga total do Curso de Formação de Vigilantes mantém-se em 200 horas, com algumas redistribuições:

  • Verificação de aprendizagem: Redução de 24h/a para 22h/a;
  • Disciplinas curriculares: Aumento de 174h/a para 178h/a;
  • Extinção das 2h/a de abertura do curso.

Disciplinas do Curso de Formação que tiveram suas cargas horárias ajustadas

Aumento:

Noções de Segurança Privada: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Aumento de 1h/a de Carga Horária

Gerenciamento de Crises: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Aumento de 1h/a de Carga Horária

Prevenção e Combate a Incêndio: 7h/a + 1h/a de Avaliação | Aumento de 1h/a de Carga Horária

Uso Seletivo da Força: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Aumento de 1h/a de Carga Horária

Armamento e Tiro: 25h/a + 5h/a de Avaliação | Aumento de 1h/a em Carga Horária e 1h/a de Avaliação

Primeiros Socorros: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Aumento de 3h/a de Carga Horária

Noções de Criminalística e Técnica de Entrevista: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Aumento de 1h/a de Carga Horária

Redução:

Vigilância: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Redução de 1h/a de Avaliação

Radiocomunicações: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Redução de 1h/a de Carga Horária

Noções de Segurança Eletrônica: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Redução de 1h/a de Carga Horária

Defesa Pessoal: 18h/a + 2h/a de Avaliação | Redução 2h/a em Carga Horária e 2h/a de Avaliação

Relações Humanas no Trabalho: 9h/a + 1h/a de Avaliação | Redução de 1h/a de Carga Horária

Educação Física: 12h/a | Manteve a mesma carga horária, mas teve Redução de 2h/a de Avaliação

Inclusão de novas disciplinas 

  • Legislação Aplicada: Tornou-se disciplina isolada com 9h/a + 1h/a de Avaliação
  • Direitos Humanos (DHU): Adicionada ao curso de formação com 14h/a + 1h/a de Avaliação

Exclusão de matéria

  • A matéria de Revisão e Atualização das Disciplinas Básicas (RADB) foi extinta pela Polícia Federal de todo cronograma de cursos.

Alterações na Reciclagem de Vigilantes

A reciclagem de vigilantes também teve seu conteúdo programático alterado:

Matérias com 2h/a: Noções de Segurança Privada; Relações Humanas no Trabalho; Sistema Nacional de Segurança Pública e Crime Organizado; Prevenção e Combate a Incêndio; Primeiros Socorros; Radiocomunicações; Noções de Segurança Eletrônica; Legislação Aplicada e Gerenciamento de Crises.

Matérias com 3h/a: Uso Seletivo da Forma.

Matérias com 5h/a: Educação Física, Direitos Humanos e Vigilância.

Matérias com 10h/a: Armamento e Tiro.

A carga horária total das reciclagens e extensões permanecem 50h/a.

A portaria entrará em vigor definitivamente dia 01/11/2024.

Matéria: David Galvão – Instrutor de Segurança Privada e criador da página “Papo de Segurança Privada”, no Instagram.

Atualização 02/09/2024: Esta matéria sofreu alterações para a correção de alguns dados equivocados.

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6 Ver comentários

  • Cleverson

    Que adianta mudarem os cursos exigir mais e não ter apoio de verdade para a nossa própria segurança e profissão, deixar nos jogados nos cantos sem apoio quando realmente precisar , sendo que nem porte de arma para podermos portar a arma fora do trabalho não conseguimos .

  • Murilo

    I – no curso de formação, o aluno poderá efetuar 66 tiros reais com revólver calibre .38 ou 40 tiros reais e 156 tiros simulados com revólver calibre .38;

  • Jonathas Rodrigues Reis Santos

    Sou vigilante e gestor em segurança pública e privada que está perdentro das mudanças da segurança privada.

  • Sou vigilante quero saber melhor as mudanças no nosso curso

    • Claudio Luiz da

      O que mudou agora nessa nova resolução
      Das escolas para o curso de vigilantes que saiu dia 18/11/2014

      • Olá, Claudio! Adicionamos à matéria as informações atualizadas da Portaria 16.

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