Menor de idade que atuava como vigilante é indenizado em R$ 70 mil

Uma microempresa de serviços administrativos foi condenada a pagar R$70 mil de indenização por danos morais a um jovem menor de 18 anos, que havia sido contratado de forma irregular como vigilante. Conforme noticiado pelo portal de comunicação O Valor, o rapaz foi vítima de um assalto, durante o qual foi amarrado pelos criminosos, e, após o incidente, foi dispensado sem receber as verbas rescisórias, horas extras ou o salário de R$1,5 mil a que tinha direito.

Em matéria noticiada, o portal de comunicação O Valor afirma que a sentença foi proferida no Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Ribeirão Preto (SP), que determinou, além do pagamento das indenizações, o registro do contrato de trabalho na carteira do jovem como vigia. A empresa não compareceu à audiência e também não apresentou defesa. A decisão ainda permite recurso.

Com acesso aos autos, o portal de comunicação O Valor informa que o jovem começou a trabalhar em 13 de fevereiro de 2023, sendo menor de idade e contratado para atuar como vigilante, sem receber o adicional adequado à função. Sua jornada era das 19h às 7h, com um intervalo de apenas 15 minutos em dois dias da semana, e sem pausas nos demais dias, em escala de 12×36. Ele foi demitido em 20 de dezembro de 2023 sem formalização do contrato na carteira de trabalho.

Conforme noticiado pelo portal de comunicação O Valor, como a empresa não se defendeu, o juiz aceitou as alegações do jovem, que apresentou provas de conversas por aplicativos e registros de pagamentos, incluindo documentos com os nomes do empregador e de sua esposa, proprietária da empresa. Dessa forma, foi reconhecido o vínculo empregatício. O portal de comunicação O Valor afirma que baseada no Protocolo de Julgamento com Perspectiva na Infância e Adolescência, a juíza ordenou que o cargo do jovem fosse registrado como vigia, e não vigilante, uma vez que a Lei 7.102/1983, vigente na época, exige idade mínima de 21 anos para a função de vigilante, além da capacitação por curso de formação homologado pela Polícia Federal. A decisão também ressaltou que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o trabalho de menores deve ser restrito a atividades que não representem riscos à sua integridade física, mental ou moral. Conforme a matéria do portal de comunicação O Valor, o Juízo concluiu que o jovem sofreu danos morais tanto pelo contrato irregular quanto pelas condições do assalto que vivenciou durante o serviço.

Fonte: O Valor

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