Vigilante que exibiu armas em rede social tem justa causa mantida, decide TRT

Homem recorreu da decisão alegando perseguição por parte da empresa, mas Justiça manteve decisão contra o vigilante demitido

Um vigilante demitido perdeu na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho o recurso que tentava reaver o seu desligamento por justa causa. O caso ocorreu em Florianópolis.

O homem publicava em seu canal pessoal no YouTube vídeos e fotos utilizando uniforme e armamento da empresa durante o expediente.

Vigilante demitido alegou perseguição

Dois colegas denunciaram a conduta para os superiores e o vigilante foi demitido por justa causa por ter violado o “Manual do Colaborador”. Segundo a empresa, o conteúdo divulgado fragiliza a segurança das atividades desenvolvidas.

Além disso, o trabalhador já havia recebido advertências e suspensões por faltas, recusa a missões e atitudes inadequadas no ambiente de trabalho.

O homem recorreu da decisão em primeiro grau na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Ele alegou perseguição por parte da empresa, que teria começado após ele denunciar, com outros dois colegas, a conduta imprudente no manuseio de armas de outro funcionário.

A sentença do juiz Luciano Paschoeto afirmou que o vigilante demitido expôs não apenas a si próprio e a seus colegas de missão, mas também a própria atividade desempenhada, cuja natureza exige “máxima atenção” e “sigilo absoluto”.

Assim, o magistrado reconheceu a gravidade da infração e manteve a demissão por justa causa.

Vigilante demitido perdeu recurso em segundo grau

No recurso em segundo grau, o homem alegou que outros colegas teriam agido de forma semelhante nas redes sociais e que eles não foram penalizados.

Entretanto, a desembargadora Teresa Regina Cotosky considerou que as punições anteriores estavam documentadas e relacionadas a faltas concretas cometidas pelo trabalhador.

A magistrada destacou ainda que a justa causa exige prova robusta, o que, segundo ela, foi atendido no processo, mantendo assim a decisão de primeiro grau.

Fonte: ND Mais  | Reprodução 

https://portal.trt12.jus.br/noticias/vigilante-que-exibiu-armas-em-rede-social-tem-justa-causa-mantida-decide-2a-turma

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3 Ver comentários

  • Sandro Barbosa dos Santos

    Vacilou feio, já era.

  • WANDERLEY VIEIRA

    “Perdeu Mané”

    • Leopoldo Albuquerque

      Ser vigilante é ser responsável para si e para empresa prestador de serviço não é ser exibicionismo , é bom que vc vai ser guardinha de obra.

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